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RESOLUÇÃO Nº 651, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicado no DOU em: 00/00/2020 | Edição: 00 | Seção: 00 | Página: 00

 

Dispõe sobre a reprovação do Relatório Anual de Gestão 2019 do Ministério da Saúde.

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Sexagésima Sexta Reunião Extraordinária, realizada no dia 11 de dezembro de 2020, por meio de tecnologia de acesso remoto, em virtude da pandemia provocada pelo Covid-19, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006, cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, no Art. 36, §1º, e no Art. 39, §4º, estabelece a competência do Conselho Nacional de Saúde (CNS) para avaliar e emitir parecer conclusivo a respeito do Relatório Anual de Gestão (RAG), do Ministério da Saúde;

Considerando que compete ao Conselho Nacional de Saúde a análise da gestão das políticas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nos termos da Lei nº 8.142/1990;

Considerando que os processos de elaboração dos relatórios anuais de gestão pelo Ministério da Saúde e de análise e deliberação pelo CNS desde 2008 têm possibilitado o aprimoramento da gestão e subsidiado a revisão do arcabouço legal que rege a execução orçamentária e financeira no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em relação à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e da definição do que são ações e serviços públicos de saúde para aferição do cômputo dessa aplicação mínima;

Considerando que as orientações e decisões do Conselho Nacional de Saúde por meio das recomendações e resoluções aprovadas e relativas à política de saúde e aos aspectos relacionados aos processos de financiamento do SUS e da execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde são referências normativas para a avaliação da gestão federal do SUS;

Considerando a minuta do parecer conclusivo (incluindo os anexos) sobre o RAG 2019 do Ministério da Saúde, que incorpora a avaliação do relatório de prestação de contas quadrimestral do Ministério da Saúde/3º quadrimestre de 2019, elaborado pela Comissão de Orçamento e Financiamento do Conselho Nacional de Saúde (COFIN/CNS), que é parte integrante desta resolução, bem como os esclarecimentos encaminhados pela SPO/MS; e

Considerando o disposto na Resolução CNS nº 645, de 30 de setembro de 2020, que estabelece os procedimentos relativos ao funcionamento do CNS, através da realização remota de reuniões colegiadas, durante a pandemia provocada pelo Covid-19.

Resolve

Reprovar o Relatório Anual de Gestão 2019 do Ministério da Saúde, com base no Parecer Conclusivo (incluindo os anexos) que acompanha esta Resolução, incluindo as indicações de medidas corretivas da gestão a serem encaminhadas para o Presidente da República nos termos da Lei Complementar nº 141/2012.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO
Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 651, de 11 de dezembro de 2020, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

EDUARDO PAZUELLO
Ministro de Estado da Saúde

 

Anexos:

1 - Relatório Anual de Gestão (RAG) 2019

2- Minuta do Parecer Conclusivo1 do Relatório Anual de Gestão 2019 do Ministério da Saúde (que inclui a indicação de medidas corretivas de gestão para encaminhamento à Presidência da República)

3 - Painel Cofin Quadros Objetivos e Metas

4 - RAG 2019 Resposta MS SEI

5 - RAG 2019 MS anexo 1 - Cobertura Vacinal

6 - RAG 2019 Resposta MS Anexo 2 - Ouvidorias

7 - RAG 2019 Resposta MS Anexo 3 - CER

8 - RAG 2019 Respostas MS Painel de Analise Cofin

 

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