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RESOLUÇÃO Nº 663, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Publicado no DOU em: 00/00/2021 | Edição: 00 | Seção: 00 | Página: 00

 

Dispõe sobre a reprovação do Relatório Anual de Gestão 2020 do Ministério da Saúde e a indicação de medidas corretivas de gestão.

O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, em seus artigos 36, §1º, 39, §4º, estabelece a competência do Conselho Nacional de Saúde para avaliar e emitir parecer conclusivo a respeito do Relatório Anual de Gestão (RAG), do Ministério da Saúde;

Considerando que compete ao CNS a análise da gestão das políticas de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de1990;

Considerando que os processos de elaboração dos relatórios anuais de gestão pelo Ministério da Saúde e de análise e deliberação pelo CNS desde 2008 têm possibilitado o aprimoramento da gestão e subsidiado a revisão do arcabouço legal que rege a execução orçamentária e financeira no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente em relação à aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde e da definição do que são ações e serviços públicos de saúde para aferição do cômputo dessa aplicação mínima;

Considerando que as orientações e decisões do Conselho Nacional de Saúde por meio das recomendações e resoluções aprovadas e relativas à política de saúde e aos aspectos relacionados aos processos de financiamento do SUS e da execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde são referências normativas para a avaliação da gestão federal do SUS;

Considerando a minuta do parecer conclusivo (anexo A-1 que acompanha esta Resolução) – e os anexos A-2 e A-3 que também acompanham esta Resolução – sobre a avaliação realizada por todas as comissões temáticas do Conselho Nacional de Saúde do RQPC/3º/2020 e do RAG 2020 do Ministério da Saúde, que foram objeto de apreciação pela(o)s Conselheira(o)s Nacionais de Saúde e que são partes integrantes desta Resolução;

Considerando o disposto na Resolução CNS nº 645, de 30 de setembro de 2020, que estabelece os procedimentos relativos ao funcionamento do CNS, através da realização remota de reuniões colegiadas, durante a pandemia provocada pelo Covid-19; e

Considerando que é atribuição do Presidente do Conselho Nacional de Saúde decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Plenário em reunião subsequente (Art. 13, inciso VI do Regimento Interno do CNS, aprovado pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008).

 

Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde

 

Reprovar o Relatório Anual de Gestão 2020 do Ministério da Saúde, com base no Parecer Conclusivo (anexo A-1) e apresentar as indicações de medidas corretivas de gestão no final do citado Parecer Conclusivo (anexos A-2 e A-3), a serem encaminhadas para o Presidente da República nos termos da Lei Complementar nº 141/2012.

 

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 663, de 30 de setembro de 2021, nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

 

ANEXOS

A-1_RAG_2020_PARECER_V3_COFIN_Final_setembro2021.pdf

A-2_COFIN_EXEC_ORÇA_MS_2020_dez_RQPC3_2021_vfinal_revisada.pdf

A-3_Consolidados_Analise_RAG2020_16.09.2021.pdf

 

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