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RESOLUÇÃO Nº 697, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado no DOU em: 00/00/2022 | Edição: 00 | Seção: 00 | Página: 00

 

Dispõe sobre a reestruturação da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT). 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Quarta Reunião Ordinária, realizada no dia 14 de setembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando o previsto no Art. 7º, III e no Capítulo III da Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, que versam sobre a composição, organização e funcionamento das Comissões Intersetoriais do CNS;

Considerando que a Resolução CNS nº 513, de 6 de maio de 2016, inovou na normatização das Comissões Intersetoriais do CNS, modificando, inclusive, as nomenclaturas e representações sociais em cada Comissão;

Considerando que as Comissões são constituídas pelo CNS, a partir das necessidades do Pleno e são instâncias para ampliar a participação de sujeitos sociais, instituições e entidades com atuação no campo da saúde e demais áreas sociais com repercussão nos determinantes sociais da saúde, o que representa o fortalecimento do controle social e dos movimentos e entidades sociais que participam do SUS;

Considerando as propostas e diretrizes da 16ª Conferência Nacional de Saúde (Resolução CNS nº 617, de 23 de agosto de 2019) e o Plano Plurianual (PPA) 2022-2025;

Considerando a importância de aperfeiçoar e potencializar as Comissões do CNS e a necessidade de dotar a Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (CISTT) de representação institucional, condizente com as competências estabelecidas para as comissões intersetoriais deste colegiado;

Considerando a aprovação da composição das Comissões Intersetoriais do CNS para o triênio 2022-2025, ocorrida em dois momentos, nas reuniões ordinárias 332ª, em 20 e 21 de julho de 2022, e 333ª, em 17 e 18 de agosto, a partir da qual começa a contar o exercício do mandato a se encerrar em agosto de 2025.

Resolve

Art. 1º Aprovar a reestruturação da CISTT para o exercício do mandato de 2022 a 2025, com a composição de 18 (dezoito) titulares e 16 (dezesseis) suplentes, constituída da seguinte forma:

I - Titulares:

  1. a) Coordenação: Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar do Brasil (CONTRAF BRASIL);
  2. b) Coordenação Adjunta 1: Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN);
  3. c) Coordenação Adjunta 2: Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  4. d) Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB);
  5. e) Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (CEBES);
  6. f) Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal (CONFETAM/CUT);
  7. g) Confederação Nacional da Indústria (CNI);
  8. h) Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT);
  9. i) Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social da CUT (CNTSS-CUT);
  10. j) Conselho Federal de Serviço Social (CFSS);
  11. k) Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS);
  12. l) Federação de Sindicatos de Trabalhadores Técnico-Administrativos em Instituições de Ensino Superior (FASUBRA SINDICAL);
  13. m) Federação Nacional dos Enfermeiros (FNE);
  14. n) Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR);
  15. o) Força Sindical;
  16. p) Ministério da Saúde (MS);
  17. q) Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST); e
  18. r) União Geral dos Trabalhadores (UGT).

II - Suplentes:

  1. a) Associação Brasileira de Saúde Mental (ABRASME);
  2. b) Associação de Fisioterapeutas do Brasil (AFB);
  3. c) Central de Movimentos Populares (CMP);
  4. d) Confederação das Mulheres do Brasil (CMB);
  5. e) Confederação Nacional das Associações de Moradores (CONAM);
  6. f) Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC);
  7. g) Confederação Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias (CONACS);
  8. h) Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comercio e Serviços da CUT (CONTRACS/CUT);
  9. i) Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG);
  10. j) Conselho Federal de Psicologia (CFP);
  11. k) Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS);
  12. l) Federação Interestadual dos Odontologistas (FIO);
  13. m) Federação Nacional das Associações de Entidades de Diabetes (FENAD);
  14. n) Federação Nacional das Associações e Empresas de Fisioterapia (FENAFISIO);
  15. o) Federação Nacional dos Psicólogos (FENAPSI); e
  16. p) Sindicato dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos (SINTAPI CUT).

Art. 2º Poderão ser convidados representantes de instituições, das entidades e de áreas do Ministério da Saúde, com atuação respectiva a temáticas tratadas pela CISTT e que sejam imprescindíveis para o andamento dos trabalhos da Comissão.

Art. 3º Fica revogada a Resolução CNS nº 633, de 11 de outubro de 2019.

FERNANDO ZASSO PIGATTO

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

Homologo a Resolução CNS nº 697, de 14 de setembro de 2022, nos termos nos termos da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

 

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Ministro de Estado da Saúde

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