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CNS reforça posicionamento contra despejos durante a pandemia

  • Publicado: Sexta, 04 de Junho de 2021, 08h50
Foto: Campanha Despejo Zero
Foto: Campanha Despejo Zero

O colegiado encaminhou ao Senado uma recomendação pela aprovação do PL 827/2020 que proíbe o despejo ou desocupação de imóveis até o fim de 2021

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) encaminhou na quarta (2/06) a recomendação nº 014 ao Senado Federal pela aprovação do Projeto de Lei (PL) nº 827/2020, que proíbe os despejos durante a pandemia da Covid-19, já aprovado na Câmara dos Deputados. O documento também foi endereçado ao Supremo Tribunal Federal (STF), recomendando decisão cautelar favorável à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828, que suspende a remoção, desocupação ou reintegração de posse durante o período pandêmico.

Dados da Campanha Despejo Zero identificaram que, entre 1º de março de 2020 e 11 de fevereiro de 2021, mais de 9 mil famílias foram removidas e que cerca de 65 mil famílias estão ameaçadas de remoção ainda no período da pandemia.  Os maiores índices foram identificados no Amazonas, em São Paulo e em Pernambuco.

“Numa gestão de governo que tivesse como prioridade os cidadãos mais vulnerabilizados,  o auxílio emergencial seria ampliado com um valor capaz de garantir as despesas básicas das famílias”, destaca a conselheira nacional de Saúde, Altamira Simões, representante da Rede Lai Lai Apejo.

A Conselheira reforça que o CNS, como espaço de controle social, tem legitimidade e responsabilidade em defender a vida das pessoas; defender a saúde coletiva e sanitária.“O despejo aumenta a contaminação por Covid-19, porque as pessoas despejadas vão ocupar as ruas que passarão a ser suas moradas”, ressalta.

Desde o início da pandemia, o CNS tem atuado na defesa da vida das pessoas, propondo encaminhamentos e medidas que podem atenuar o cenário atual, como a ampliação de benefícios e programas sociais para populações vulnerabilizadas.

Entre os documentos produzidos, está a Carta Aberta do CNS às autoridades brasileiras no enfrentamento ao novo coronavírus, publicada em 23 de março de 2020, sugerindo medidas para zelar pela Seguridade Social no Brasil; e a Recomendação nº 004, de 30 de março de 202, com orientações de ações relativas aos cuidados à saúde das populações vulnerabilizadas no contexto da pandemia da Covid-19.

Além disso, conta com a Comissão Intersetorial de Promoção de Políticas da Equidade (CIPPE/CNS), cuja missão é pautar o debate sobre a equidade nas ações e serviços de saúde, garantindo que a gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) atenda a esse princípio constitucional, especialmente, no enfrentamento aos determinantes sociais da saúde que afetam amplos setores da população por elas vulnerabilizados.

Avanços no STF

Na quinta (3/06) o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão, por seis meses, de medidas administrativas ou judiciais que resultem em despejos, desocupações, remoções forçadas ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis.

O ministro também determinou a suspensão de despejo, sem defesa prévia, nos casos de pessoas que deixem de pagar aluguel em imóvel residencial e que estejam em situação de vulnerabilidade. Nesses casos, o conceito de vulnerabilidade será estabelecido caso a caso pelo magistrado que atuar na situação.

A decisão atende a ADPF nº 828 que aguardava parecer na Corte.

Ascom CNS

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