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CNS recomenda que senadores aprovem PL que criminaliza assédio moral no trabalho

  • Publicado: Terça, 19 de Março de 2019, 08h27

Durante sua 315ª Reunião Ordinária, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou recomendação ao Senado Federal para que aprovem o Projeto de Lei nº 4742/2001. O objetivo é que o assédio moral nos ambientes de trabalho seja transformado em crime tipificado no Código Penal Brasileiro. A recomendação dos conselheiros e conselheiras nacionais de saúde foi definida na última sexta (16/03), em Brasília.

O artigo 7º da Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (PNSTT) frisa a necessidade de o poder público “contemplar todos os trabalhadores priorizando, entretanto, pessoas e grupos em situação de maior vulnerabilidade, como aqueles inseridos em atividades ou em relações informais e precárias de trabalho, em atividades de maior risco para a saúde, submetidos a formas nocivas de discriminação, ou ao trabalho infantil, na perspectiva de superar desigualdades sociais e de saúde e de buscar a equidade na atenção”.

Por isso, de acordo com a recomendação do CNS, o PL, que tramita no Congresso Nacional, deve ser aprovado o quanto antes, evitando novas ocorrências ainda mais diante da fragilização das leis trabalhistas. O texto do documento sugere que haja “tipificação” do crime no Código Penal Brasileiro “garantindo que o conteúdo/texto esteja em consonância na pretensão de evitar que as pessoas sejam submetidas a situações que violem sua dignidade ou que as exponham a condições humilhantes ou degradantes no ambiente de trabalho”.

#PraCegoVer – a imagem mostra o plenário do CNS com todos os conselheiros e conselheiras sentados diante de uma grande mesa. O registro foi feito durante a R.O 315ª.

O que é assédio moral?

O assédio moral é a exposição dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva ou não durante a jornada de trabalho ou no exercício de suas funções. A situação desmoralizante pode gerar danos físicos e mentais à população trabalhadora.

Sem norma

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não prevê punição aos assediadores, exceto quando se trata de assédio corporativo. Porém, a norma não vale para os servidores públicos e não abarca os diferentes tipos de assédio.

Cenário

Uma pesquisa de 2015, realizada pelo site de oportunidades de emprego VAGAS.com, indicou que 47,3% dos entrevistados já haviam sofrido assédio moral. Destes, 87,5% não denunciaram as ocorrências, principalmente pelo medo de perder o emprego (39%) e de sofrer represália (31,6%).

Leia a recomendação na íntegra

Fonte: Conselho Nacional de Saúde

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