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Gestão do Ministério da Saúde deixa restos a pagar de R$ 20 bilhões

  • Publicado: Quinta, 22 de Março de 2018, 08h34

A Comissão de Orçamentos e Finanças (Cofin) do Conselho Nacional de Saúde (CNS) apresentou hoje (22/03), durante a 303ª Reunião Ordinária do órgão colegiado, a análise da execução orçamentária do Ministério da Saúde no último quadrimestre. R$ 20 bilhões no orçamento da saúde estão como “restos a pagar”. Ou seja, despesas empenhadas, mas que não foram pagas até o final de 2017.

De 2003 a 2016, o valor acumulado como “restos a pagar” foi de R$ 6,5 bilhões. Apenas em 2017, esse valor foi de R$ 14,3 bilhões. A soma da dívida com o SUS chega a R$ 20,9 bilhões de verba que está empenhada, mas até agora não foi paga. “Nos anos de gestão do ministro Ricardo Barros, o grau de empenhos a pagar está muito acima dos anos anteriores”, disse o conselheiro Wanderley Gomes da Silva. Vale ressaltar que o ministro já comunicou que vai deixar o cargo ainda em março para disputar as eleições 2018.

Devido à Emenda Constitucional 95/2016, que congela investimentos em saúde e educação por duas décadas e já está em vigor desde o início de 2017, o risco de esse dinheiro que está empenhado não ser pago é enorme. “Não podemos aceitar que a saúde pública sofra tantas perdas. Estamos tratando de vidas humanas e nós, do controle social, não aceitaremos retrocesso”, disse Ronald dos Santos.

Assine contra a EC 95/2016

Além disso, as transferências financeiras fundo a fundo dos blocos de Vigilância, Assistência Farmacêutica, Gestão do Sistema único de Saúde (SUS) e Investimento apresentaram variação negativa em 2017 em comparação a 2016, gerando um impacto direto nos investimentos de estados e municípios. “Com o subfinanciamento da saúde, há uma reincidência de baixa execução orçamentária”, afirmou Wanderley.

Encaminhamento

O CNS encaminhará ao gabinete do ministro um documento com dez perguntas referentes à análise orçamentária, com o prazo de 45 dias para que sejam respondidas. As questões se baseiam na Lei Complementar nº 141, que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde. A lei também estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde. Na análise do CNS, a lei não estão sendo cumprida.

Ascom CNS

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