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Padilha participa de reunião da Cofin e apresenta PL com alternativas ao desfinanciamento do SUS

O Projeto de Lei, construído de forma coletiva, tem como principal função financiar exclusivamente ações e serviços públicos de saúde

 

  • Publicado: Segunda, 02 de Setembro de 2019, 11h47

 

O deputado federal Alexandre Padilha participou nesta quinta-feira (29/08) da reunião da Comissão Intersetorial de Orçamento e Financiamento (Cofin), do Conselho Nacional de Saúde (CNS). Na ocasião, ele apresentou aos presentes o Projeto de Lei (PL) que cria o Fundo de Resgate da Saúde Pública, como um instrumento de luta e alternativa ao desfinanciamento crônico do SUS.

O PL, construído de forma coletiva, tem como principal função financiar exclusivamente ações e serviços públicos de saúde. O texto altera a Lei n° 12.351/2010, que dispõe sobre a exploração e a produção de petróleo, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, sob o regime de partilha de produção, em áreas do pré-sal e em áreas estratégicas.

O projeto também modifica art. 24 da Lei nº 12.846/2013, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, para dispor sobre o fundo.

“É uma proposta de tentar construir uma alternativa para aumentar recursos para a saúde, que não fique restrita ao que está estabelecido pela Emenda Constitucional 95, ou seja recursos que não possam ser absorvidos pelo cálculo do que ficou estabelecido pela EC 95”, afirma o parlamentar ao se referir à emenda constitucional que congelou investimento em saúde até o ano 2036. “Esse fundo terá um mecanismo para a execução orçamentária que possa atravessar o ano, o que era uma característica do fundo do pré-sal. Isso estabelece fontes que não são do orçamento da Seguridade Social, o que justifica não ficar restrito à EC 95”, completa.

O fundo será descentralizado, sendo os estados e municípios responsáveis pela gestão, que deverão investir na atenção básica, redes regionais de saúde e recursos humanos. A arrecadação para o fundo provirá de seis fontes de recursos, entre elas a obrigatoriedade para destinar metade do bônus de assinatura das licitações do pré-sal e 25% da receita oriunda da parcela da União resultante da exploração da camada do pré-sal, por meio da alteração da Lei do Pré-Sal.

“Nenhum país que tem produção petrolífera fez o que o Brasil está fazendo de entregar suas riquezas, portanto qualquer medida que venha a combater isso e gerar recursos para a saúde e educação com certeza terá o acolhimento deste conselho”, afirma o coordenador adjunto da Cofin, Getúlio Vargas Moura Junior.

As demais fontes para arrecadação do fundo da saúde pública incluem:
– Acordos de leniência e aplicação de multas a empresas por atos de corrupção destinados prioritariamente à saúde pública e educação, através da alteração da Lei Anticorrupção
– Doações de pessoa física ou jurídica
– Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT)
– Rendimentos dos juros de aplicação que forem eventualmente gerados pelos recursos provenientes das fontes do Fundo
– Receitas das operadoras de planos de saúde no ressarcimento ao SUS

O Projeto de Lei foi submetido à consulta pública, pelo período de 45 dias, e segue sendo debatido e apreciado pelos mais diferentes setores da sociedade civil para possíveis ajustes e contribuições.

Conheça o Projeto de Lei do Fundo de Resgate da Saúde Pública

Com informações da assessoria parlamentar do deputado

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