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NOTA: CNS desaprova publicação de portaria da Atenção Primária sem aval do controle social

A mudança fere o preceito constitucional do controle social, a Lei nº 8142/1990, que garante a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)

  • Publicado: Terça, 19 de Novembro de 2019, 15h31
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O Conselho Nacional de Saúde (CNS) tomou conhecimento nesta terça (12/11) da publicação da portaria nº 2.979/2019, do Ministério da Saúde (MS), que institui o Programa Previne Brasil, estabelecendo novo modelo de financiamento de custeio da Atenção Primária. A mudança fere o preceito constitucional do controle social, a Lei nº 8142/1990, que garante a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Lei Complementar n° 141/2012.

Em 2017, o CNS instituiu a Câmara Técnica da Atenção Básica (CTAB), que vem debatendo e alertando sobre as mudanças gestadas na Comissão Intergestora Tripartite (CIT), composta por Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass). As políticas de saúde devem passar por amplo debate com a sociedade, sendo essa uma das prerrogativas do CNS, que deve cumprir sua missão na deliberação, monitoramento e fiscalização das ações na área da Saúde.

Importante destacar o esforço em construir a 16ª Conferência Nacional de Saúde (8ª+8), que mobilizou mais de um milhão de pessoas em mais de quatro mil e seiscentas conferências em todo o país durante o ano de 2019. O documento deste amplo processo participativo, que deve nortear a atuação do Ministério da Saúde e secretarias de saúde em âmbito municipal e estadual, também indica inúmeras propostas e diretrizes no que tange à aplicação das políticas públicas voltadas à Atenção Básica.

O CNS também promoveu o Seminário Nacional sobre Orçamento e Financiamento, encaminhou requerimento ao MS, enviou ofício-circular para entidades, organizações, movimentos sociais, Conselhos Estaduais e Municipais, além de aprovar recomendação na Reunião Ordinária (RO) de novembro, indicando a não publicação da portaria antes do debate a ser realizado pelo controle social brasileiro, destacando que o tema já está agendado como ponto de pauta na próxima RO do CNS, marcada para ocorrer dias 5 e 6 de dezembro.

O CNS reafirma que a lei deve ser cumprida e o controle social, representado por diferentes segmentos ligados ao SUS, não pode ser invalidado de suas atribuições constitucionais. As medidas legais e cabíveis ao CNS serão tomadas, pois as políticas de saúde não podem ser construídas de forma vertical, sem escuta ao controle social, que é composto pela diversidade crítica do povo brasileiro para que tenhamos um SUS, de fato, participativo e com qualidade.

Conselho Nacional de Saúde

Foto: Agência Brasil

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