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CNS recomenda que MS se posicione sobre EaD na graduação em Saúde, criticada pelo controle social

Ministério da Educação e Ministério Público Federal também são mencionados na recomendação 

  • Publicado: Quinta, 30 de Janeiro de 2020, 17h55
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O Conselho Nacional de Saúde (CNS), durante sua 325ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 23 e 24 de janeiro, em Porto Alegre (RS), recomendou ao Ministério da Saúde e outros órgãos, que se posicionem quanto aos cursos de graduação na área da Saúde, na modalidade Educação à Distância (EaD). Para o CNS, graduação em Saúde deve ser somente presencial.

Dentre os documentos e legislações vigentes, a recomendação leva em consideração a Resolução CNS nº 515/2016, na qual o CNS posiciona-se contrário à autorização de qualquer curso de graduação EaD na área da Saúde. A justificativa são os “prejuízos que tais cursos podem oferecer à qualidade da formação de seus profissionais, bem como pelos riscos que estes profissionais possam causar à sociedade, imediato, a médio e a longo prazos, refletindo uma formação inadequada e sem integração ensino/serviço/comunidade”, conforme indica o texto.

Leia a recomendação do CNS na íntegra

A recomendação também considera o Decreto nº 9.235/2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. O decreto dá ao CNS a prerrogativa de avaliar e emitir parecer opinativo sobre os atos regulatórios de autorização e reconhecimento de cursos de graduação de enfermagem, odontologia, medicina e psicologia.

Aumento da carga horária à distância em cursos presenciais

Uma das principais críticas feitas na recomendação refere-se à Portaria nº 2.117/2019, do MEC, que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade EaD em cursos presenciais. Ou seja, instituições que oferecem graduação presencial agora podem ampliar sua carga horária à distância para até 40% do total do curso, com exceção dos cursos de Medicina. Antes disso, a Portaria nº 1.428/2018, também do MEC, definia o máximo de apenas 20% à distância para cursos presenciais, excluindo cursos da Saúde e Engenharias.

Órgãos envolvidos

Ministério da Saúde – A recomendação demanda que o atual ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, posicione-se oficialmente quanto ao uso da modalidade EaD nos cursos de graduação da área da Saúde.

Ministério da Educação – O texto também demanda que o atual ministro da Educação, Abraham Weintraub, considere os argumentos e dispositivos constitucionais e legais dispostos na recomendação e revogue a Portaria nº 2.117/2019.

Ministério Público Federal – Que a Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos proceda aos atos de sua competência junto ao MEC, recomendando a revogação da Portaria nº 2.117/2019, tendo em vista os riscos que ela representa aos processos de formação na área da Saúde.

Entidades do CNS e Conselhos de Saúde – Que se articulem politicamente, junto às suas bases eleitorais nacionais, estaduais e municipais, em apoio ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) protocolado no Senado Federal, que propõe sustar a Portaria nº 2.117/2019

Foto: Fiocruz

Ascom CNS

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