Concurso para o controle social no SUS

O Conselho Nacional realiza o 1º Concurso Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Controle Social no SUS - Brasil

 

Conselho Nacional de Saúde e o Ministério da Saúde realizarão 1º Concurso Nacional de Experiências Bem Sucedidas em Controle Social no SUS. O objetivo é premiar e divulgar as experiências dos Conselhos de Saúde que desde a Lei 8142/90, tem desempenhado seu papel de controle, fiscalização e deliberação das políticas de saúde nas três esferas de governo.


O concurso é voltado para experiências de Conselhos de Saúde no âmbito Municipal e Estadual. A intenção é que os concorrentes abordem temas relacionados a experiências na organização, funcionamento e deliberação do conselho de saúde; atividades de esclarecimentos à população sobre o SUS e o controle social; formação e capacitação de conselheiros de saúde.


A iniciativa foi lançada no dia 07 de abril de 2005, Dia Mundial da Saúde, pelo Conselho Nacional de Saúde e Ministério da Saúde e terá a premiação no dia 07 de abril de 2006.

 

Saiba mais informações sobre o concurso


As inscrições, com o resumo da apresentação dos trabalhos serão recebidos até o dia 31 de dezembro de 2005, que deverão ser enviadas ao endereço eletrônico do Conselho Nacional de Saúde: cns@saude.gov.br ou pelo correio para o endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Anexo B. Sala 104B. CEP: 70.058-900 Brasília-DF. Conselho Nacional de Saúde.

 

O resumo do trabalho deve conter:


§ Identificação do Conselho/Estadual/Municipal;
§ Endereço completo para correspondência, incluindo telefone e e-mail;
§ Título da experiência, dentro dos três temas apresentados;
§ Principais resultados alcançados;
§ Conclusões e recomendações.

 

O RESUMO pode ser apresentado em no máximo 10 páginas em espaço duplo, na fonte "Times New Roman", sendo permitida a apresentação de gráficos, tabelas e fotos.

Premiação:


Serão premiadas 10 Experiências, sendo que do 1º ao 3º lugar receberá um micro computador com impressora e um notbook, para o Conselho de Saúde e do 4º lugar ao 10º receberão um Micro computador com impressora, para o Conselho de Saúde.


Comissão Julgadora:


A Comissão Julgadora será de responsabilidade do Conselho Nacional de Saúde.

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GABINETE DO MINISTRO


EDITAL Nº 1, DE 20 DE ABRIL DE 2005, 1º CONCURSO NACIONAL DE EXPERIÊNCIAS BEM-SUCEDIDAS EM CONTROLE SOCIAL

 

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a importância de divulgar as experiências bem sucedidas dos Conselhos de Saúde que, desde a Lei nº 8.142/90, têm a atribuição de controlar, fiscalizar e deliberar sobre as políticas da saúde nas três esferas de governo, torna pública a realização do 1º Concurso Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Controle Social, voltado às experiências dos Conselhos de Saúde nos âmbitos municipal e estadual.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso público será regido por este edital e executado pelo Conselho Nacional de Saúde.

1.2 As despesas orçamentárias deste concurso correrão por conta do Conselho Nacional de Saúde.


1.3 O concurso visa incentivar e reconhecer publicamente o mérito das experiências de controle social, voltado às experiências dos Conselhos de Saúde, nos âmbitos municipal e estadual, que terão a oportunidade de se expressarem dentro dos seguintes temas:


a) organização, funcionamento e deliberações do Conselho de Saúde.
b) atividades de esclarecimentos à população sobre o Sistema Único de Saúde - SUS e o Controle Social; e
c) formação e capacitação de conselheiros de saúde.

 

2. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO


2.1. O acesso ao edital e as inscrições deverão ser realizadas no endereço eletrônico http://conselho.saude.gov.br, no período de 2 de maio de 2005 a 31 de dezembro de 2005.
2.2. Juntamente com a inscrição, o participante deverá apresentar a resenha com a descrição da experiência inscrita para a pré-seleção.
2.3. Podem ser inscritas mais de uma experiência por Conselho de Saúde, respeitada, todavia, a restrição a apenas um prêmio por conselho.

 

3. DAS PROVAS


3.1. A resenha deverá conter:
a) identificação do conselho estadual ou municipal;
b) endereço completo para correspondência, incluindo o telefone e o e-mail;
c) título da experiência relacionada comum dos três temas apresentados nas alíneas do item 1.3 deste edital;
d) principais resultados alcançados; e
e) conclusões e recomendações.

3.2. A resenha poderá ser apresentada em, no máximo, 10 (dez) páginas, em espaço duplo, na fonte Times New Roman, sendo permitida a apresentação de gráficos, tabelas e fotos, em anexo, limitados a igual número de laudas.

 

4. DA AVALIAÇÃO


4.1. A classificação das experiências será feita por uma Comissão Julgadora da escolha do Conselho Nacional de Saúde, respeitada a paridade de 50% (cinqüenta por cento) de representantes de usuários, 25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores de saúde e de 25% (vinte e cinco por cento) de gestores e prestadores de serviços de saúde.
4.2. Para o julgamento das experiências, poderá a Comissão Julgadora visitar as localidades de funcionamento dos conselhos para a melhor avaliação dos concorrentes.
4.3. Estas visitas poderão ser restritas a experiências pré-selecionadas após a análise das resenhas.

 

5. DO RESULTADO


5.1 O resultado do concurso será publicado no site do Conselho Nacional de Saúde, no dia 31 de março de 2006.

 

6. DA PREMIAÇÃO


6.1. Serão premiadas 10 (dez) experiências, conforme a seguinte classificação:
a) do primeiro ao terceiro lugar, os classificados receberão um microcomputador com impressora e um notebook, que serão destinados aos respectivos Conselhos de Saúde; e
b) do quarto ao décimo lugar, os classificados receberão um microcomputador com impressora, que serão destinados aos respectivos Conselhos de Saúde.
6.2. Será premiada apenas uma experiência por conselho.
6.3. os prêmios serão entregues em solenidade promovida pelo Conselho Nacional de Saúde, a se realizar no dia 7 de abril de 2006, Dia Mundial da Saúde.


SARAIVA FELIPE
Ministro de Estado da Saúde

 

Assessoria de Comunicação do CNS
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