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O
Conselho Nacional realiza o 1º
Concurso Nacional de Experiências
Bem Sucedidas em Controle Social no
SUS - Brasil
Conselho
Nacional de Saúde e o Ministério
da Saúde realizarão 1º
Concurso Nacional de Experiências
Bem Sucedidas em Controle Social no
SUS. O objetivo é premiar e divulgar
as experiências dos Conselhos
de Saúde que desde a Lei 8142/90,
tem desempenhado seu papel de controle,
fiscalização e deliberação
das políticas de saúde
nas três esferas de governo.
O concurso é voltado para experiências
de Conselhos de Saúde no âmbito
Municipal e Estadual. A intenção
é que os concorrentes abordem
temas relacionados a experiências
na organização, funcionamento
e deliberação do conselho
de saúde; atividades de esclarecimentos
à população sobre
o SUS e o controle social; formação
e capacitação de conselheiros
de saúde.
A iniciativa foi lançada no dia
07 de abril de 2005, Dia Mundial da
Saúde, pelo Conselho Nacional
de Saúde e Ministério
da Saúde e terá a premiação
no dia 07 de abril de 2006.
Saiba
mais informações sobre
o concurso
As inscrições, com o resumo
da apresentação dos trabalhos
serão recebidos até o
dia 31 de dezembro de 2005, que deverão
ser enviadas ao endereço eletrônico
do Conselho Nacional de Saúde:
cns@saude.gov.br ou pelo correio para
o endereço: Esplanada dos Ministérios,
Bloco G, Anexo B. Sala 104B. CEP: 70.058-900
Brasília-DF. Conselho Nacional
de Saúde.
O
resumo do trabalho deve conter:
§ Identificação do
Conselho/Estadual/Municipal;
§ Endereço completo para
correspondência, incluindo telefone
e e-mail;
§ Título da experiência,
dentro dos três temas apresentados;
§ Principais resultados alcançados;
§ Conclusões e recomendações.
O
RESUMO pode ser apresentado em no máximo
10 páginas em espaço duplo,
na fonte "Times New Roman",
sendo permitida a apresentação
de gráficos, tabelas e fotos.
Premiação:
Serão premiadas 10 Experiências,
sendo que do 1º ao 3º lugar
receberá um micro computador
com impressora e um notbook, para o
Conselho de Saúde e do 4º
lugar ao 10º receberão um
Micro computador com impressora, para
o Conselho de Saúde.
Comissão Julgadora:
A Comissão Julgadora será
de responsabilidade do Conselho Nacional
de Saúde.
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GABINETE
DO MINISTRO
EDITAL Nº 1, DE 20 DE ABRIL
DE 2005, 1º CONCURSO NACIONAL DE
EXPERIÊNCIAS BEM-SUCEDIDAS EM
CONTROLE SOCIAL
O
MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições,
e considerando a importância de
divulgar as experiências bem sucedidas
dos Conselhos de Saúde que, desde
a Lei nº 8.142/90, têm a
atribuição de controlar,
fiscalizar e deliberar sobre as políticas
da saúde nas três esferas
de governo, torna pública a realização
do 1º Concurso Nacional de Experiências
Bem-Sucedidas em Controle Social, voltado
às experiências dos Conselhos
de Saúde nos âmbitos municipal
e estadual.
1.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1
O Concurso público será
regido por este edital e executado pelo
Conselho Nacional de Saúde.
1.2
As despesas orçamentárias
deste concurso correrão por conta
do Conselho Nacional de Saúde.
1.3 O concurso visa incentivar e reconhecer
publicamente o mérito das experiências
de controle social, voltado às
experiências dos Conselhos de
Saúde, nos âmbitos municipal
e estadual, que terão a oportunidade
de se expressarem dentro dos seguintes
temas:
a) organização, funcionamento
e deliberações do Conselho
de Saúde.
b) atividades de esclarecimentos à
população sobre o Sistema
Único de Saúde - SUS e
o Controle Social; e
c) formação e capacitação
de conselheiros de saúde.
2. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
2.1. O acesso ao edital e as inscrições
deverão ser realizadas no endereço
eletrônico http://conselho.saude.gov.br,
no período de 2 de maio de 2005
a 31 de dezembro de 2005.
2.2. Juntamente com a inscrição,
o participante deverá apresentar
a resenha com a descrição
da experiência inscrita para a
pré-seleção.
2.3. Podem ser inscritas mais de uma
experiência por Conselho de Saúde,
respeitada, todavia, a restrição
a apenas um prêmio por conselho.
3. DAS PROVAS
3.1. A resenha deverá conter:
a) identificação do conselho
estadual ou municipal;
b) endereço completo para correspondência,
incluindo o telefone e o e-mail;
c) título da experiência
relacionada comum dos três temas
apresentados nas alíneas do item
1.3 deste edital;
d) principais resultados alcançados;
e
e) conclusões e recomendações.
3.2. A resenha poderá ser apresentada
em, no máximo, 10 (dez) páginas,
em espaço duplo, na fonte Times
New Roman, sendo permitida a apresentação
de gráficos, tabelas e fotos,
em anexo, limitados a igual número
de laudas.
4. DA AVALIAÇÃO
4.1. A classificação das
experiências será feita
por uma Comissão Julgadora da
escolha do Conselho Nacional de Saúde,
respeitada a paridade de 50% (cinqüenta
por cento) de representantes de usuários,
25% (vinte e cinco por cento) de trabalhadores
de saúde e de 25% (vinte e cinco
por cento) de gestores e prestadores
de serviços de saúde.
4.2. Para o julgamento das experiências,
poderá a Comissão Julgadora
visitar as localidades de funcionamento
dos conselhos para a melhor avaliação
dos concorrentes.
4.3. Estas visitas poderão ser
restritas a experiências pré-selecionadas
após a análise das resenhas.
5.
DO RESULTADO
5.1 O resultado do concurso será
publicado no site do Conselho Nacional
de Saúde, no dia 31 de março
de 2006.
6.
DA PREMIAÇÃO
6.1. Serão premiadas 10 (dez)
experiências, conforme a seguinte
classificação:
a) do primeiro ao terceiro lugar, os
classificados receberão um microcomputador
com impressora e um notebook, que serão
destinados aos respectivos Conselhos
de Saúde; e
b) do quarto ao décimo lugar,
os classificados receberão um
microcomputador com impressora, que
serão destinados aos respectivos
Conselhos de Saúde.
6.2. Será premiada apenas uma
experiência por conselho.
6.3. os prêmios serão entregues
em solenidade promovida pelo Conselho
Nacional de Saúde, a se realizar
no dia 7 de abril de 2006, Dia Mundial
da Saúde.
SARAIVA FELIPE
Ministro de Estado da Saúde
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