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Emenda Constitucional nº 29: um avanço significativo para o setor saúde

 

 

Emenda Constitucional nº 29 garante financiamento da saúde

 

A Emenda Constitucional nº 29/2000 define os percentuais mínimos de aplicação em ações e serviços públicos de saúde e estabelece regras para o período de 2000 a 2004. O Artigo 198 da Constituição Federal prevê que, no final desse período, a referida Emenda seja regulamentada por Lei Complementar, que deverá ser reavaliada a cada cinco anos. Na hipótese da não edição dessa Lei, permanecerão válidos os critérios estabelecidos na própria Emenda Constitucional.


A EC 29 representou um importante avanço para diminuir a instabilidade no financiamento que o setor de saúde enfrentou a partir da Constituição de 1988 (com o não cumprimento dos 30% do orçamento da seguridade social), bem como uma vitória da sociedade na questão da vinculação orçamentária como forma de diminuir essa instabilidade.


De acordo com levantamento realizado pela consultoria técnica da Comissão de Financiamento e Orçamento - COFIN/CNS, a pedido do Conselho Nacional de Saúde, os gastos de ações em serviços de saúde na esfera federal após a vigência da EC 29 tiveram uma ligeira oscilação, ficando em torno de 1,85% do Produto Interno Bruto, o que representa uma estabilidade desses gastos em relação ao PIB. Já os gastos Estaduais apresentaram um crescimento, passando de 0,57% do PIB em 2000 para 0,79% do PIB em 2003, enquanto os gastos municipais passaram de 0,67% do PIB para 0,91% do PIB no mesmo período, segundo dados do SIOPS.

Déficit - De acordo com o levantamento realizado pela consultoria técnica da COFIN, existe um déficit acumulado de aplicação pela União em 2001, 2002 e 2003, que totaliza ?R$ 1,6 bilhão, considerado o excesso que teve em 2004.

 

Essa diferença foi adotada tendo como base de cálculo ou o valor empenhado ou o valor mínimo calculado segundo os critérios da Resolução 322 do Conselho Nacional de Saúde, o que fosse maior.

Resolução 322 - A Resolução 322/2003 do Conselho Nacional de Saúde define o que são gastos em saúde para fins de apuração desse mínimo a ser aplicado. Ela orienta também quais referências devem ser adotadas para apuração da aplicação mínima com a saúde anualmente.

 

Regulamentação da EC 29 - A luta pela regulamentação se dá por não haver definição do processo para depois de 2004, e o Art. 198 da Constituição Federal, em seu parágrafo 3º, define a criação da Lei Complementar, a ser reavaliada pelo menos a cada 5 (cinco) anos, estabelecendo os seguintes parâmetros: percentuais, normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas Federal, Estadual, Municipal e no Distrito Federal.


PLC 01/2003 - O Projeto de Lei Complementar 01/2003 regulamenta a Emenda Constitucional nº 29. O referido PLC é de autoria do Deputado Roberto Gouveia (PT/SP), e o substitutivo, do Deputado Guilherme Menezes. O substitutivo foi aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família no dia 11/08/2004, aprovado por unanimidade na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara Federal no dia 09/11/2004. No momento o Projeto está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, cujo relator, Dep. José Pimentel (PT-CE), já deu parecer favorável ao projeto e, agora, o PLC está aguardando a votação. O CNS fez gestão junto ao presidente desta Comissão colocando a importância desta votação.


O Conselho Nacional de Saúde realizou audiência com o Presidente da Câmara, Severino Cavalcanti, para solicitar empenho na votação do projeto. O Presidente da Câmara garantiu que colocará em votação o projeto tão logo seja encaminhado ao plenário.


De acordo com o Ministro da Saúde, Saraiva Felipe, os Conselhos de Saúde e a sociedade precisam lutar pelo financiamento da saúde e pela regulamentação da Emenda Constitucional nº 29. "O SUS tem propostas de atendimento universal e equânime que precisam de orçamentos que atendam essas demandas", assinalou o Ministro.


Ele lembrou que os Conselhos e a sociedade precisam ficar atentos às constantes tentativas de dilapidação do orçamento da saúde, pois a todo momento aparecem projetos que querem incluir despesas neste orçamento. "Precisamos ampliar o orçamento da área social, e não dividir um orçamento insuficiente com outras áreas sociais", disse o Ministro.


A emenda é fruto de luta dos movimentos sociais, que foram os articuladores e mobilizadores desta conquista e agora, mais uma vez, se juntam pela regulamentação da mesma.

Cumprimento da EC 29 por Estados em 2003

Cumprimento em 2003: 11 Estados
AC, AM, AP, PA, RO, RR, TO, BA, RN, SE, SP

Não cumprimento em 2003: 16 Estados
AL, CE, MA, PB, PE, PI, ES, MG, RJ, PR, RS, SC, DF, GO, MS, MT
Fonte: SIOPS - Nota Técnica 009/2005 - Anexo 2

 

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