Financiamento das ações e serviços públicos de saúde

 

Falar do sistema de saúde implica falar de recursos que garantam esse sistema. O Sistema Único de Saúde foi criado pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela Lei n.º 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde). Porém, todos os artigos contidos nesta lei que tratavam do seu financiamento e controle social foram vetados pelo então Presidente Collor de Melo.


Com a aprovação da Lei n.º 8.142, em dezembro de 1990, lei que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e das transferências intragovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde, não se recuperou os artigos vetados na n.º Lei 8.080/90.


Surgem neste momento grandes movimentações para garantir esses recursos patrocinados pelos movimentos sociais. Cabe citar a luta pela PEC 169 e, posteriormente, pela Emenda Constitucional n.º 29/2000. E agora esses mesmos atores estão envolvidos na luta pela regulamentação da EC 29.


Os recursos da saúde são transferidos aos estados e municípios por meio das "transferências regulares e automáticas; remuneração por serviços produzidos; convênios; contratos de repasses e instrumentos similares".


De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, esses recursos devem ser depositados em conta especial, em cada esfera, e o movimento e fiscalização serão realizados pelos Conselhos de Saúde nas três esferas.


A Lei 8.142/90 define que nos estados, Distrito Federal e municípios deverão contar com o que se chama Fundo de Saúde para receber tais recursos (transferência fundo a fundo, repasse dos recursos diretamente ao Fundo Nacional de Saúde e depois para os Fundos Estaduais e Municipais).

 

É bom lembrar que os recursos dos Fundos de Saúde não devem ser destinados a outra atividade que não seja à área da Saúde. Esses canais de movimentação dos recursos da saúde devem ser acompanhados e fiscalizados pelos Conselhos de Saúde. Os orçamentos das três esferas também devem ser apreciados, analisados e aprovados pelos Conselhos de Saúde.


Uma das grandes divergências neste financiamento diz respeito ao que é considerado gasto em saúde. Para melhor entender o que são gastos em saúde, o Conselho Nacional de Saúde aprovou a Resolução n.º 322/2003, que explicita e define o que são as despesas com ações e serviços públicos de saúde.


O funcionamento dos Conselhos de Saúde é exigência para habilitação ao recebimento dos recursos federais repassados aos Fundos de Saúde, como prevê a Lei Orgânica da Saúde. É bom lembrar que cabe também aos Conselhos de Saúde a aprovação dos Planos de Saúde nas três esferas e que o CNS recomenda que a peça orçamentária esteja compatibilizada com os Planos de Saúde.


Enfim, o CNS entende que o gestor é responsável pela execução da política de saúde. Aos Conselhos de Saúde, cabe propor e deliberar as diretrizes dessa política acompanhando as ações e fiscalizando a utilização dos recursos como está previsto constitucionalmente na Lei Orgânica da Saúde.

 

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