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Após
sete anos em debate no Congresso
Nacional, a proposta de regulamentação
da Emenda Constitucional n°
29 foi aprovada pelo Plenário
da Câmara dos Deputados,
no último dia 31/10. Além
de detalhar o repasse mínimo
de recursos que municípios,
estados, Distrito Federal e União
devem destinar por ano ao setor,
o projeto delimita o que são
gastos em saúde. Também
estabelece regras para o acompanhamento
e fiscalização do
cumprimento da emenda. A proposta
segue agora para avaliação
do Senado.
Na opinião do presidente
do Conselho Nacional de Saúde,
Francisco Batista Júnior,
a aprovação da regulamentação
da EC 29 na Câmara é
um passo importante não
apenas na perspectiva de superação
das dificuldades de financiamento
do sistema. "Se por um lado
nós temos de admitir que
a regulamentação
não se deu conforme a nossa
defesa original - de apoio ao
projeto de lei do então
deputado Roberto Gouveia -, esse
resultado representa um avanço
no cumprimento da emenda, ao definir
um incremento razoável
no volume de recursos já
à partir do próximo
ano, bem como o que pode ser considerado
gasto em saúde".
O texto acatado pelos parlamentares,
de autoria do deputado Guilherme
Menezes (PT-BA), contempla tanto
o projeto de lei complementar
01/2003, do ex-deputado Roberto
Gouveia, quanto a proposta do
governo federal. Assim, seguindo
o projeto original, os governadores
deverão aplicar em saúde
12% dos impostos e transferências
recebidas, e as prefeituras, 15%.
Em relação às
responsabilidades da União,
prevaleceu a proposta do governo
federal de vincular o aumento
do gasto à variação
nominal do Produto Interno Bruto
(PIB). Nos próximos quatro
anos, no entanto, além
da variação do PIB
será somado um percentual
extra da arrecadação
da CPMF (Contribuição
Provisória sobre Movimentação
Financeira), além do percentual
já destinado ao setor saúde.
Considerando-se uma arrecadação
prevista de R$ 40 bilhões,
o aporte estimado para a saúde
seria de R$ 4,07 bilhões
em 2008, R$ 5 bilhões em
2009, R$ 6 bilhões em 2010
e R$ 9 bilhões em 2011.
O orçamento federal da
saúde passaria dos atuais
R$ 48 bilhões para R$ 72
bilhões. "Esses valores
serão definitivamente incorporados
ao orçamento da saúde,
porque para 2012 a correção
pelo PIB nominal vai se dar pelo
montante total gasto em 2011",
explicou o deputado Henrique Fontana
(PT-RS), vice-líder do
governo.
Segundo o presidente do Conselho
Nacional de Saúde, a partir
do avanço no processo de
regulamentação da
EC n° 29, os conselhos de
saúde agora devem levantar
uma nova bandeira: a da vinculação
direta também na esfera
federal e da fiscalização
efetiva do cumprimento da emenda.
"O papel dos conselhos de
saúde é acompanhar
a execução do projeto
de lei complementar. Também
temos de continuar incentivando
o debate pela melhoria do financiamento
da saúde na perspectiva
de até 2011 acumular forças
e definir uma vinculação
direta às receitas correntes
da União. É preciso
que a vinculação
se dê de fato para que não
fiquemos à mercê
de alterações na
legislação",
completa Batista Júnior.
Despesas - Em consonância
com as diretrizes definidas pela
Resolução CNS n°
322/2003, o projeto aprovado lista
onze despesas que devem ser consideradas
como ações e serviços
públicos de saúde,
e outras dez que não podem
ser custeadas com os recursos
vinculados pela Emenda 29.
Entre as ações permitidas
estão a vigilância
em saúde, inclusive epidemiológica
e sanitária; a capacitação
de pessoal do Sistema Único
de Saúde (SUS); a produção,
aquisição e distribuição
de medicamentos, sangue e derivados
e outros; a gestão do sistema
público de saúde;
as obras na rede física
do SUS e a remuneração
de pessoal ativo em exercício
no setor.
Não poderão ser
consideradas, no cálculo
dos recursos mínimos para
a saúde, despesas como
o pagamento de inativos e pensionistas;
serviços de saúde
para servidores; merenda escolar;
limpeza urbana e remoção
de resíduos; ações
de assistência social e
obras de infra-estrutura, entre
outras.
*Fonte: Coordenação
de Comunicação do
CNS com dados divulgados pela
Agência Câmara
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