Por
um modelo de gestão dos
serviços de saúde
que:
1)
seja estatal e fortaleça
o papel do Estado na prestação
de serviços de saúde;
2)
seja 100% SUS, com financiamento
exclusivamente público
e operando com uma única
porta de entrada;
3)
assegure autonomia de gestão
para a equipe dirigente dos serviços,
acompanhada pela sua responsabilização
pelo desempenho desses, com o
aperfeiçoamento dos mecanismos
de prestação de
contas;
4)
assegure a autonomia dos gestores
do SUS de cada esfera de governo
em relação a gestão
plena dos respectivos fundos de
saúde e das redes de serviços;
5)
no qual a ocupação
dos cargos diretivos ocorra segundo
critérios técnicos,
mediante o estabelecimento de
exigências para o exercício
dessas funções gerenciais;
6)
envolva o estabelecimento de um
termo de relação
entre as instâncias gestoras
do SUS e os serviços de
saúde, no qual estejam
fixados os compromissos e deveres
entre essas partes, dando transparência
sobre os valores financeiros transferidos
e os objetivos e metas a serem
alcançados, em termos da
cobertura, da qualidade da atenção,
da inovação organizacional
e da integração
no SUS, em conformidade com as
diretrizes do Pacto de Gestão;
7)
empregue um modelo de financiamento
global, que supere as limitações
e distorções do
pagamento por procedimento;
8)
aprofunde o processo de controle
social do SUS no âmbito
da gestão dos serviços
de saúde;
9)
institua processos de gestão
participativa nas instituições
e serviços públicos
de saúde;
10)
enfrente os dilemas das relações
público-privado que incidem
no financiamento, nas relações
de trabalho, na organização,
na gestão e na prestação
de serviços de saúde;
11)
garanta a valorização
do trabalho em saúde por
meio da democratização
das relações de
trabalho de acordo com as diretrizes
da Mesa Nacional de Negociação
do SUS;
12)
coadune-se com as demais políticas
e iniciativas de fortalecimento
do SUS.
Observação:
Ao longo do Seminário sobre
Modelos de Gestão vários
participantes manifestaram posições
favoráveis à retirada
de tramitação, pelo
governo federal, do PLP 92/2007
do Congresso Nacional.
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