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NOTA DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE SOBRE O PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLC) QUE PROPÕE A CRIAÇÃO DE FUNDAÇÃO ESTATAL PARA ÁREAS DO SERVIÇO PÚBLICO

 

O Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua 174ª reunião ordinária, realizada nos dias 11, 12 e 13 de junho de 2007, debateu o Anteprojeto de Lei Complementar sobre a criação de Fundação Estatal, a partir de texto disponível, naquele momento, na página eletrônica do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Para a exposição do anteprojeto foram convidados representantes do Ministério do Planejamento e da Casa Civil da Presidência da República.

 

Após o debate, que contou com a participação de expositores da sociedade civil, o CNS posicionou-se contrário à proposta do Poder Executivo.

 

Novamente reunidos nos dias 11 e 12 de julho, os conselheiros foram surpreendidos com informações, via imprensa, sobre o envio do Projeto de Lei Complementar (PLP), que trata da Fundação Estatal, ao Congresso Nacional.

 

Vale destacar que o Conselho Nacional de Saúde, de acordo com a Lei nº 8.142, de 1990, tem "caráter permanente e deliberativo", é "órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo."

 

Vale lembrar que a Lei nº 8.080, também de 1990, define que o Sistema Único de Saúde (SUS) conta, em casa esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

 

I- a Conferência de Saúde; e
II - o Conselho de Saúde.

 

Desta forma, conclui-se que o envio do PLC ao Congresso Nacional sem a devida atenção à legislação do SUS, que ordena o tratamento de tais políticas neste espaço deliberativo, no espaço do Poder Executivo, feriu os preceitos do controle externo de políticas públicas exercido pelos Conselhos.

 

As diretrizes de funcionamento do SUS passam por ações tripartites (Federal, Estadual e Municipal). Assim, as modalidades de gestão do Sistema devem garantir um modelo assistencial integral e de qualidade. Portanto, a partir desses referenciais, e, diante dos avanços e desafios, os serviços de saúde não podem ter seus profissionais submetidos à lógica do mercado, seus gestores submetidos à mercê de indicações políticas e estrutura administrativa arcaica. Compreende-se, desta forma, que mais uma figura jurídica não superará os atuais problemas de gerenciamento do poder público.

 

O CNS está à disposição do debate. Nos dias 6 e 7 de agosto, no Hotel Nacional, em Brasília, realizará o Seminário de Modalidades de Gestão do SUS, com a apresentação de várias experiências atuais de gestão da saúde no Brasil. Acompanhará a tramitação do PLC no Congresso, com participação nos debates públicos, e atuará em outras esferas, por meio de audiências a serem solicitadas com a Presidência da República, o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União.

 

 

Assessoria de Comunicação do CNS
Fone: (61) 3315-2150/2151

Fax: (61) 3315-2414/2472
e-mail: cns@saude.gov.br
Site: conselho.saude.gov.br

 

Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

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