Apoio a pesquisa com células-tronco embrionárias

Brasília, 18 de abril de 2008

Apoio a pesquisa com células-tronco embrionárias


..... Em sua 184º Reunião Ordinária o Conselho Nacional de Saúde - CNS aprovou posição favorável a manutenção do artigo 5º, da Lei 11.105/05 - Lei de Biosegurança, que permite, para fins de pesquisa e terapia, a utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in-vitro.

 

..... O Conselho Nacional de Saúde, criado em 1937, adquiriu com a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº 8.142/90, caráter de formulação, fiscalização e deliberação acerca das polticas de saúde.

 

..... O Presidente do CNS, Francisco Batista Junior, avalia: “Ao tratarmos dessa questão no CNS, ressaltamos a importância dos avanços tecnológicos na atenção a saúde no país. A decisão tomada expressa a opinião da sociedade sobre o tema dada a representatividade do Conselho Nacional de Saúde que reune a sociedade civil organizada, trabalhadores de saúde, comunidade cientifica e governos federal, estaduais e municipais.

Espero que a decisão de um órgão dessa magnitude, aliada a decisão de incentivar e promover os meios necessários para pesquisas com células-tronco legalmente instituidas no país, tomada pela 13ª Conferência Nacional de Saúde, que reuniu 3.000 delegados, em novembro passado, sejam consideradas pelo STF, para manutenção da lei que já vigora no país”.

 

..... É também por meio do Conselho Nacional de Saúde que são analisadas as pesquisas com seres humanos, do ponto de vista ético, há mais de 10 anos. A Comissão Nacional de Ética em Pesquisa do CNS desempenha papel decisivo no que tange a pesquisas no país. Até hoje a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, aprovou 66 pesquisas com células tronco.

 

..... Para o Plenário do Conselho Nacional de Saúde, sua tomada de decisão sobre pesquisa com células-tronco embrionárias considerou o fortalecimento do estado democrático de direito, expresso na Constituição Brasileira, que faculta a liberdade de expressão de todos os cidadãos e onde o Estado brasileiro, laico, garante o respeito ao princípio da autonomia individual.

 

..... A Resolução do Conselho Nacional de Saúde sobre o tema será assinada pelo Presidente do CNS, Francisco Batista Júnior, homologada pelo Ministro de Estado da Saúde, José Gomes Temporão e entregue a Gilmar Mendes – Presidente do STF.




 

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