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Brasília,
18 de abril de 2008
Apoio
a pesquisa com células-tronco
embrionárias
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Em
sua 184º Reunião
Ordinária o Conselho
Nacional de Saúde - CNS
aprovou posição
favorável a manutenção
do artigo 5º, da Lei 11.105/05
- Lei de Biosegurança,
que permite, para fins de pesquisa
e terapia, a utilização
de células-tronco embrionárias
obtidas de embriões humanos
produzidos por fertilização
in-vitro.
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O
Conselho Nacional de Saúde,
criado em 1937, adquiriu com
a Constituição
Federal de 1988 e a Lei nº
8.142/90, caráter de
formulação, fiscalização
e deliberação
acerca das polticas de saúde.
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O
Presidente do CNS, Francisco
Batista Junior, avalia: “Ao
tratarmos dessa questão
no CNS, ressaltamos a importância
dos avanços tecnológicos
na atenção a saúde
no país. A decisão
tomada expressa a opinião
da sociedade sobre o tema dada
a representatividade do Conselho
Nacional de Saúde que
reune a sociedade civil organizada,
trabalhadores de saúde,
comunidade cientifica e governos
federal, estaduais e municipais.
Espero que a decisão
de um órgão dessa
magnitude, aliada a decisão
de incentivar e promover os
meios necessários para
pesquisas com células-tronco
legalmente instituidas no país,
tomada pela 13ª Conferência
Nacional de Saúde, que
reuniu 3.000 delegados, em novembro
passado, sejam consideradas
pelo STF, para manutenção
da lei que já vigora
no país”.
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É
também por meio do Conselho
Nacional de Saúde que
são analisadas as pesquisas
com seres humanos, do ponto
de vista ético, há
mais de 10 anos. A Comissão
Nacional de Ética em
Pesquisa do CNS desempenha papel
decisivo no que tange a pesquisas
no país. Até hoje
a Comissão Nacional de
Ética em Pesquisa, aprovou
66 pesquisas com células
tronco.
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Para
o Plenário do Conselho
Nacional de Saúde, sua
tomada de decisão sobre
pesquisa com células-tronco
embrionárias considerou
o fortalecimento do estado democrático
de direito, expresso na Constituição
Brasileira, que faculta a liberdade
de expressão de todos
os cidadãos e onde o
Estado brasileiro, laico, garante
o respeito ao princípio
da autonomia individual.
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A
Resolução do Conselho
Nacional de Saúde sobre
o tema será assinada
pelo Presidente do CNS, Francisco
Batista Júnior, homologada
pelo Ministro de Estado da Saúde,
José Gomes Temporão
e entregue a Gilmar Mendes –
Presidente do STF.
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