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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 08 de outubro de 2010

 

 

8 de outubro: Dia Nacional de Combate a Aids no local de trabalho

 

 

 

     A epidemia de HIV/Aids atinge todos os segmentos da sociedade, independentemente de condições socioeconômicas. De acordo com as estatísticas, das 42 milhões de pessoas infectadas com HIV no mundo, 26 milhões têm entre 15  e 49 anos de idade, isto é, 62% dos portadores de HIV/Aids fazem parte da força de trabalho legal.

 

     Assim, o local de trabalho é o ambiente propício para a promoção de política  e programas de prevenção e assistência às pessoas que vivem com HIV/Aids. Da mesma forma que as respostas institucionais e empresariais moldam o tipo e a intensidade da informação repassada à população, o local de trabalho pode ajudar a promover mudanças de atitudes e de comportamento em relação à epidemia.

 

     A experiência demonstra que intervenções educativas contínuas no local de trabalho e nas comunidades têm maior possibilidade de promover a redução do risco ao HIV/Aids e outras DST e melhorar a qualidade de vida das pessoas que vivem com HIV/Aids. Sabe-se também que o envolvimento da comunidade, dos trabalhadores e dos empregadores contribui para mudanças significativas nas práticas e atitudes em relação ao preconceito e à discriminação de pessoas que vivem com HIV/Aids.

 

     Dar respaldo e oportunidades para lutar contra o preconceito, a promoção de qualidade de vida dos funcionários já faz parte do papel das empresas. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca que o local de trabalho pode ajudar a conter a disseminação e mitigar o impacto do HIV/Aids, promover os direitos humanos, disseminar informações, desenvolver programas de capacitação, educação e adoção de medidas preventivas práticas.

 

     Para tanto, foi elaborado um Repertório de Recomendações Práticas sobre o HIV/Aids e o Mundo do Trabalho, que estabelece 10 princípios para nortear ações no local de trabalho: Reconhecimento do HIV/Aids como questão relacionada com o local de trabalho; Não discriminação; Igualdade de gênero; Ambiente de trabalho saudável; Diálogo social; Screening para fins de exclusão do emprego ou de atividades de trabalho; Confidencialidade; Continuidade da relação de emprego; Prevenção e; Assistência e apoio.

 

     Com informações da Divisão de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Saúde de Santa Catarina

 

 

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