Brasília,
09 de julho de 2010
CNS aprova moção em favor de regulamentação da Anvisa sobre publicidade de alimentos
O Plenário do CNS aprovou, nessa 211ª Reunião Ordinária, uma moção de apoio à Resolução 24/2010 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, publicada no dia 29 de junho.
De acordo com a nova regulamentação, as propagandas de bebidas com baixo teor nutricional e de alimentos com elevadas quantidades de açúcar, de gordura saturada ou trans e de sódio terão 180 dias para serem adequadas de forma a atender a proibição de uso de símbolos, figuras ou desenhos que possam causar interpretação falsa, erro ou confusão quanto à origem, qualidade e composição dos alimentos. Também não será permitido atribuir características superiores às que o produto possui, bem como sugerir que o alimento é nutricionalmente completo ou que seu consumo é garantia de uma boa saúde. Preocupada com o impacto desse tipo de publicidade no público infantil, a Resolução dá especial importância à divulgação acerca dos perigos vinculados ao consumo excessivo de determinados produtos.
O CNS apoia a decisão da Anvisa e recomenda que a Moção 007/2008, que trata da necessidade de regulamentação da publicidade de alimentos e especialmente voltada para o público infantil; e a Resolução do CNS nº 408/2008, que dispõe sobre as diretrizes para a promoção de alimentação saudável para prevenção da epidemia de obesidade e doenças crônicas não transmissíveis, sejam incorporadas às recomendações da Agência.
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