Home Links Úteis Fale Conosco

O CONSELHO
Apresentação
Histórico
Composição
Estrutura Organizacional
Regimento Interno
img Fluxo de trabalho
Comissões
Expediente
 
ATOS NORMATIVOS
img Resoluções
Recomendações
Moções
Legislação
 
REUNIÕES DO CONSELHO
Calendário
Pauta
Atas
 
BIBLIOTECA
Revista
Informativos
Livros
Relatórios
 
EVENTOS DE SAÚDE
 
PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 10 de junho de 2010

 

 

CNS em alerta: a EC 29 está na iminência de ser votada

 

 

img

     Após ininterruptos 10 anos de luta em favor da regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, o Conselho Nacional de Saúde recebeu, na manhã desta quarta-feira (9), durante 210º Reunião Ordinária, o indicativo de que a Câmara dos Deputados está na iminência de finalmente realizar um pleito tão antigo, quanto esperado. A votação do Projeto de Lei que regulamenta a EC 29.

 

     Entretanto, em nota oficial, o Pleno do CNS adverte que no texto da lei há, ainda, algumas ressalvas que devem ser destacadas e amplamente divulgadas. Leia, na íntegra, a nota elaborada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

 

Nota do Conselho Nacional de Saúde sobre a regulamentação
da EC nº 29/2000.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, na 210ª Reunião Ordinária realizada, nos dias 09 e 10 de junho de 2010 em Brasília, deliberou pela elaboração e encaminhamento da presente Nota referente à regulamentação da Emenda Constitucional 29/2000, pela qual:

  1. Propõe que na tramitação da propositura regulamentadora da Emenda Constitucional 29/2000 sejam considerados os termos e as observações da Nota Técnica 029/2010, do Departamento de Economia em Saúde e Desenvolvimento do Ministério da Saúde (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde) – DESD/SE/MS – SIOPS, aprovada pela Câmara Técnica do SIOPS, em 01 de junho de 2010 (anexada a presente);
  2. Considera imperativa a supressão dos parágrafos do artigo 6º, do PLP 306-B/2008, cujo relator é o Deputado Pepe Vargas, da Comissão de Finanças e Tributação;

    Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 12 (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea a do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

    §1º Os Estados e o Distrito Federal que, no ano anterior ao ano da vigência desta Lei Complementar, aplicarem percentual inferior ao especificado no caput, considerando-se o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º, deverão elevar gradualmente montante aplicado, para que atinjam os percentuais mínimos no exercício financeiro de 2011, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quarto por ano.

    §2º Fica excluído da base de cálculo do percentual a ser aplicado pelos Estados e o Distrito Federal, anualmente, nas ações e serviços públicos de saúde, previsto no caput, a distribuição de recursos definidos, no âmbito dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na forma prevista no art. 60, do Ato das Disposições Transitória, da Constituição Federal.

    §3º O disposto no parágrafo anterior vigorará pelo prazo de cinco exercícios financeiros, contados da data da entrada em vigor desta Lei Complementar.

  3. Propõe a constituição imediata de uma mesa de negociação no Congresso Nacional, com interlocutores representantes do governo e oposição na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, bem como do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), com o objetivo de construir uma alternativa viável para ampliação do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente pela União e Estados.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 210ª Reunião Ordinária

 

 

Voltar 
 

Assessoria de Comunicação do CNS
Fone: (61) 3315-2150/2151

Fax: (61) 3315-2414/2472
e-mail: comunicacns@saude.gov.br
Site: conselho.saude.gov.br

 

Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

I