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Brasília, 13 de dezembro de 2010

 

Ministério Público do Paraná informa ação pelo não cumprimento da EC-29

 

 

        O Ministério Público do Paraná informou ao Conselho Nacional de Saúde (CNS) que a Promotoria de Proteção à Saúde Pública de Curitiba ajuizou uma ação civil pública contra o Estado pelo não cumprimento da Emenda Constitucional n.º 29/2001, que determina a aplicação do percentual mínimo (12%) na área da saúde.

 

        Em outubro de 2010, o CNS encaminhou ao MP do Paraná a análise realizada pela Comissão de Orçamento e Financiamento referente às auditorias realizadas nos estados brasileiros pelo Departamento Nacional de Auditorias do Sistema Único de Saúde (Denasus) para conhecimento e providências cabíveis. De acordo com resposta do Procurador de Justiça, Marco Antônio Teixeira, a ação ajuizada solicita que "sejam pagos todos os valores pelo Estado do Paraná, consoante determinação da Constituição Federal, para aplicação na área de saúde, vale dizer remanescente orçamentário dos anos de 2006 e 2007, no importe respectivo de R$ 819.933.473,10, em conformidade com a Auditoria realizada, valor acrescido de juros e correção monetária, a ser depositado no fundo Estadual de Saúde".

 

        Ainda segundo o MP, a ação está em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba em fase de instrução.

 

 

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