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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 14 de junho de 2010

 

 

CNS solicita nova correção da Portaria n º 1.034/2010

 

 

 

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     Em sua última Reunião Ordinária, em 10 de junho, o Pleno do CNS deliberou pelo envio de um ofício ao Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, solicitando uma nova publicação da Portaria n º 1.034, de 5 de maio de 2010, e já republicada em 19 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

 

     A versão final publicada suprime textos fundamentais constantes na Portaria anterior, a nº 3.277 de 22 de dezembro de 2006, aprovados quando da sua elaboração e produtos de um diálogo aprofundado e maduro entre o Conselho e o Ministério da Saúde referente à participação das instituições privadas no SUS.

 

     O CNS entende que os referidos dispositivos são fundamentais no que diz respeito à transparência do sistema e de prerrogativas basilares dos usuários e do controle social, e solicita a republicação da Portaria resgatando os dispositivos a seguir e que constavam originalmente na Portaria então vigente, nº 3.277/2006: 

 

     Art. 4º O estado ou o município, uma vez esgotada sua capacidade de oferta de serviços públicos de saúde, deverá, ao recorrer ao setor privado, dar preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.

 

     Art. 7 º Parágrafo único. As metas serão definidas pelo gestor em conjunto com o prestador de acordo com as necessidades e peculiaridades da rede de serviços, devendo ser submetidas ao conselho de saúde.

 

     Art. 8 º IV - obrigar-se a entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a inscrição “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”;

 

     VI - manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviço;

 

     VII - garantir o acesso aos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;

 

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