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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 22 de junho de 2010

 

 

CNS e CES/RS comemoram mais uma vitória

 

 

 

      O Conselho Nacional de Saúde (CNS) e o Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul (CES/RS) comemoram a publicação do Acórdão nº 1.725/2010, do Tribunal de Contas da União (TCU), publicado no Diário Oficial da União (DOU), de 09/04/2010.

 

      O Acórdão é uma resposta à representação formulada pelo CES/RS, que recomenda ao Ministério da Saúde (MS) a adoção de medidas que identifiquem os municípios que não cumprem as disposições da Lei nº 8.142/90 e a Resolução nº 333/203, do CNS, no que diz respeito à composição dos Conselhos Municipais de Saúde do Estado.
De acordo com o relatório que fundamentou o Acórdão, “qualquer distorção no quadro de composição dos representantes do Conselho de Saúde pode comprometer de forma irreparável o efetivo exercício do controle social.” E vai além, “quando esta distorção pende para o fortalecimento da participação do governo ou dos prestadores de serviços, a tendência é de que os interesses destes segmentos prevaleçam sobre os interesses da comunidade, comprometendo, inclusive, a legitimidade do Conselho”.

 

      Assim, o TCU finaliza o relatório e propõe como encaminhamentos que a representação seja amplamente divulgada; que o CNS e os Conselhos Estaduais de Saúde, em conjunto, encontrem um mecanismo para identificar os municípios que não cumprem a letra da lei, no tocante à composição dos Conselhos; também propõe que não seja realizada a transferência de valores aos entes da federação que não observam a paridade na composição; e, finalmente, que seja expedida comunicação ao Conselho Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul acerca da deliberação a ser adotada.

 

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