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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 27 de janeiro de 2010

 

 

Agenda Política do Conselho Nacional de Saúde

 

 

        Em poucos 21 anos de história, o Sistema Único de Saúde conseguiu transformar, para melhor, a vida do povo brasileiro. São inúmeros os exemplos de ações e serviços que, atendendo a população em todos os municípios do País, são motivo de reflexão e de referência para todo o mundo.


        Nascido na contramão da história e na contra hegemonia que nos caracteriza, o SUS tem sido um sobrevivente valoroso e corajoso, que em uma disputa desigual e muitas vezes desleal, tem sofrido derrotas contundentes e que o colocam hoje numa situação de enorme fragilidade e quase inviabilidade.


        O SUS e seus princípios – Universalidade, Integralidade e Equidade – trouxeram ao povo brasileiro mais qualidade de vida. Porém, não podemos negar os desafios impostos a cada dia, como o subfinanciamento; a privatização das ações, serviços e da gestão por meio da ingerência político partidária, de grupos e corporações organizadas; a manutenção do modelo hospitalocêntrico e médico-dependente e a absoluta precarização nas relações e na remuneração do trabalho. Outro problema a enfrentar é a flagrante impunidade a compactuar, legitimar e institucionalizar todos esses equívocos estruturantes.


        Esses desafios exigem daqueles que têm compromisso e responsabilidades com essa conquista histórica que é o SUS, medidas e ações imediatas que apontem para o resgate dos seus princípios e consequentes fortalecimento e consolidação. Foi nessa perspectiva que o Conselho Nacional de Saúde realizou, em 2009, a Caravana em Defesa do SUS. Após os debates por todo o País, a primeira Caravana em Defesa do SUS apresentou as propostas que entende como fundamentais para a superação dos problemas elencados. São essas propostas que, após análise da conjuntura atual, foram definidas pelo Pleno do CNS em sua 205º Reunião Ordinária, em janeiro de 2010, prioridades da Agenda Política do CNS:

 

        1. Regulamentação da Emenda Constitucional nº 29 – A regulamentação da Emenda Constitucional 29 assume a cada dia uma importância maior para o processo de Reforma Sanitária Brasileira, particularmente no tocante à estabilidade do financiamento pelas três esferas de governo, possibilitando um aporte mais adequado de recursos para o SUS. E como ponto de partida para o equacionamento das necessidades de financiamento do sistema, a Contribuição Social para a Saúde (CSS) é um instrumento fundamental no componente final dessa demanda prioritária;

 

        2. Criação da Carreira Única da Saúde – A implantação de uma carreira única para todos os trabalhadores do setor da saúde tem sido referida, constantemente, como fundamental, não somente para o desenvolvimento gerencial dos serviços de saúde, mas, sobretudo, para a consolidação do Sistema Único de Saúde no que se refere a estruturação da equipe multiprofissional;

 

        3. Estabelecimento do Serviço Civil em Saúde – Criação do Serviço Civil em Saúde, estabelecendo que profissionais de saúde graduados em Universidades Públicas e Privadas devem depois de concluído o curso, trabalhar durante um determinado período no SUS de acordo com as necessidades do sistema previamente diagnosticadas. É uma forma de incentivar e fortalecer o sentimento de pertencimento, compromisso e qualificação profissional;

 
        4.
 Prover a autonomia administrativa e financeira dos serviços SUS, a partir da regulamentação do § 8º do Art. 37 da Constituição Federal – É fundamental a regulamentação da autonomia gerencial, financeira e orçamentária das entidades da administração pública direta e indireta, criando as condições objetivas para que a prestação do serviço público seja mais eficiente com base na agilidade, racionalidade e presteza;

 

        5. Profissionalizar a administração e a gestão do SUS até o cargo de diretor, regulamentando o Inciso V do Art. 37 da Constituição Federal – Esta é uma maneira de qualificar e agilizar a gestão, e gerar perspectivas de desenvolvimento na carreira, com evolução e avaliação de desempenho pautadas na valorização,  qualificação profissional e idoneidade moral compatíveis com as atribuições do cargo;

 
        6. Flexibilização da Lei de Responsabilidade Fiscal
no que diz respeito à contratação de profissionais para a área de saúde, de modo a permitir o cumprimento do dispositivo constitucional que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado e possibilitando o combate a terceirização e a precarização das relações de trabalho em todos os níveis;

 
        7. Aprovação da Lei de Responsabilidade Sanitária
– É importante definir as responsabilidades administrativas dos agentes públicos na área da saúde. É necessário criar responsabilidades sanitárias para todos os atores envolvidos, eliminar controles meramente formais, definindo obrigações administrativas e seus mecanismos de acompanhamento e fiscalização, e estabelecimento de penalidades em decorrência de seu eventual descumprimento. O CNS fará o acompanhamento e defesa da implantação do Plano Nacional de Saúde e de Planos de Saúde estaduais e municipais, bem como atuará firmemente na defesa e na efetivação do Pacto pela Saúde, por ser esse um mecanismo de firmamento de compromissos essenciais ao SUS;

 

        8. Estruturação da atenção primária – Fortalecimento da rede pública nas três esferas de governo, de maneira a eliminar a absoluta dependência que existe do setor contratado e resgatar o ditame constitucional referente aos conceitos de principal e complementar estabelecidos para a relação público-privado.


        O Conselho Nacional de Saúde entende que é preciso realizar novas ações de modo a se aproximar dos demais atores sociais ligados ao SUS e reafirma sua determinação de estar mobilizado e lutar pelas transformações sociais e políticas em prol dos direitos do usuário cidadão.

 

 

 

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