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Brasília, 09 de fevereiro de 2011


 

Resolução do CNAS trata de benefícios eventuais

 


      O Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aprovou a Resolução n.º 39, de 9 de dezembro de 2010, que dispõe sobre o processo de reordenamento dos benefícios eventuais no âmbito da Política de Assistência Social em relação à Política de Saúde. De acordo com o texto aprovado, não são provisões da política de assistência social os itens referentes à órteses e próteses, tais como aparelhos ortopédicos, dentaduras, dentre outros; cadeiras de roda, muletas, óculos e outros itens inerentes à área de saúde, integrantes do conjunto de recursos de tecnologia assistiva ou ajudas técnicas, bem como medicamentos, pagamento de exames médicos, apoio financeiro para tratamento de saúde fora do município, transporte de doentes, leites e dietas de prescrição especial e fraldas descartáveis para pessoas que têm necessidades de uso.

 

      Ainda segundo o texto da Resolução, é preciso fortalecer a articulação com o Conselho Nacional de Saúde, visando aprofundar o debate e elaborar agenda conjunta para a construção de ações intersetoriais, resguardando o campo específico de atuação e as responsabilidades de cada política. O CNAS recomenda também a observância quanto aos benefícios previstos na Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, Concessão de Medicamentos, de Órteses e Próteses, Alimentação e Nutrição, entre outras.

 

      Confira o texto da Resolução CNAS n.º 39

 

 

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