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Brasília,
18 de março de 2011
Metodologia de Consultas Públicas é tema da 219ª RO
A metodologia de divulgação de Consultas Públicas foi outro item sobre o qual o Pleno do CNS se debruçou na tarde dessa quarta-feira, 16. E para discutir o tema foram convidados a tomar assento à mesa, Maria Inez Gadelha, do Departamento de Atenção Especializada do Ministério da Saúde (DAE/MS), Gustavo Trindade (Anvisa), Júlio Caetano, Conselheiro Nacional de Saúde e o advogado Tiago Matos, representante da ONG Oncoguia.
Para Maria Inez Gadelha (DAE/MS) a Lei nº 9.784/99, que regulamenta o processo administrativo de uma consulta pública, não deixa dúvidas de que uma consulta deve ser pautada em características basilares, como ser explícita, ter finalidade clara e divulgação ampla e irrestrita em todos os meios de comunicação possíveis. De acordo com Maria Inez, "não basta realizar muitas consultas públicas, é preciso principalmente dar retorno à sociedade sobre o resultado obtido com a consulta". Esse é o diferencial, afirma.
Gustavo Trindade (Anvisa) registrou durante sua fala, que todos os atos da Anvisa são submetidos à consulta pública. Ele explica que essa é uma prática comum, embora não obrigatória, que a Agência decidiu tornar habitual. Trindade também concorda com a idéia de que não basta realizar consultas públicas, "é preciso fortalecer o comprometimento dos atores que precisam participar de forma ativa de todo processo", finaliza.
Ao final, como encaminhamentos, o Pleno solicitou a divulgação das reuniões transmitidas em tempo real da Anvisa pelos meios de comunicação do Conselho e a Agência, por sua vez, ficou incumbida de enviar informes mensais ao CNS sobre as consultas públicas em vigência para conhecimento de todos os conselheiros nacionais.
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