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Brasília, 28 de janeiro de 2011

 

CNS aprova moção de repúdio à MP que cria a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares

 

 

        O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou, nes t a quinta-feira (27), uma moção de repúdio à Medida Provisória nº 520/2010. A MP foi publicada no dia 31 de dezembro e autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) com a atribuição de prestação de serviços de apoio aos hospitais universitários.

 

        A urgência da medida provisória foi justificada pela necessidade de resolver o impasse dos terceirizados nos hospitais universitários visto que o acórdão 1520/2006 do Tribunal de Contas da União (TCU) determinava a regularização da situação até 31 de dezembro de 2010 e teve seu prazo prorrogado esperando especificamente uma solução como a definida na proposta MP 520/2010.

 

        Agora, as Universidades Federais poderão celebrar contratos com a nova empresa pública com personalidade jurídica de direito privado para o preenchimento dos cargos, inicialmente com profissionais contratados temporariamente por meio de seleção simplificada, pelo período máximo de dois anos. A EBSERH será administrada por um Conselho de Administração, uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal e não prevê a participação do Controle Social.

 

        Para o Conselho Nacional de Saúde, a MP 520 desvincula, na prática, os Hospitais Universitários das IFES, com o compromet imento d a formação e qualificação dos profissionais de saúde que trabalham na saúde pública, produção do conhecimento na área de saúde; além de ferir o princípio constitucional de indissociabilidade entre ensino, pesquisa, extensão dado que os Hospitais Universitários são unidades acadêmicas.

 

        Outros prejuízos trazidos pela Medida Provisória referem-se a: precarização da mão de obra, uma vez que estabelece outra relação de trabalho nessas unidades e reforça o processo de terceirização; operacionalização sob a lógica de mercado e, portanto, tendo por princípio tão somente o cumprimento de metas, o que é danoso ao processo de busca da qualidade nos serviços públicos de saúde; financiamento do SUS, dentre outros.

 

        Por considerar, ainda, que o instrumento utilizado - Medida Provisória - ignora os organismos da sociedade não permitindo o debate com os agentes que construíram e sustentam o SUS, o CNS encaminhará ao Congresso Nacional a moção de repúdio e orienta as entidades a entrarem com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a MP 520/2010.

 

 

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