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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 08 de novembro de 2012

 

Balanço do mês na saúde discute responsabilidade sanitária

 

        O Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua 239ª reunião ordinária, a penúltima de 2012, recebeu o ex-ministro da Saúde, o senador Humberto Costa, que apresentou ao Pleno as justificativas da proposição do PLS nº 174/2011, de sua autoria.


        O conjunto de propostas elencadas pelo senador Humberto Costa define as responsabilidades dos gestores, amplia a transparência na gestão do sistema, além disso, cria instrumentos legais para evitar que recursos para o Sistema Único de Saúde (SUS) sejam desviados. Para o senador, “esta é uma iniciativa que busca dar respostas aos graves problemas da saúde pública no Brasil”.


        A aprovação do PLS nº 174/2011, defende o autor do projeto, permitirá a correção de rumos de administrações irregulares, com a valorização dos pactos de gestão, e, ao mesmo tempo, “punição dos maus gestores”.


        Atualmente, ressalta o senador, a única maneira de enfrentar os casos de má gestão é suspender a transferência de recursos do Ministério da Saúde para os estados e municípios, até que os serviços prestados sejam comprovados. Essa medida, no entanto, avalia Humberto Costa, “além de não punir o mau gestor, acaba prejudicando a execução das políticas públicas de saúde, sem mencionar os transtornos ainda maiores para os usuários do SUS”, finaliza.


        Na opinião de Fausto Pereira dos Santos, assessor especial do Ministério da Saúde, “nenhuma lei pode substituir a luta política, o ato de elaborar uma lei pode politizar o conjunto de discussões que antecedem a sua aprovação, mas não substituir”. “Sem falar que suspender os recursos destinados à saúde, significa deixar hospitais, unidades de saúde e a população completamente desassistida, e esta não é a melhor saída”.


        Fausto Pereira observa que o projeto de autoria do senador Humberto Costa facilita o acompanhamento e a fiscalização por parte dos conselhos de saúde, e também, pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas e o Departamento Nacional de Auditoria (Denasus). Entretanto faz uma ressalva, “é preciso ter absoluta clareza sobre o papel da auditoria”. Até porque, adverte, um elemento importante na Lei de Responsabilidade Sanitária é permitir o ajuste de contas em casos onde não houver desvio de recursos públicos, nestes casos o envolvido pode formalizar um Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS), que serve para corrigir rumos e rotinas de gestão.


        Após as intervenções dos conselheiros nacionais de saúde, o Pleno do CNS deliberou alguns encaminhamentos para este ponto de pauta, como solicitar a realização de audiências públicas no Congresso Nacional, com a participação dos parlamentares, autores de projetos de lei em tramitação nas Casas, elaboração e envio de carta-convite ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Contas da União (TCU) para debater e aprofundar a temática da responsabilidade sanitária e fiscal, e por fim, recomendar ao Ministério da Saúde apoio político para acelerar a tramitação do PLS nº 174/2011, de autoria do senador Humberto Costa.

 

Denise Miranda

denise.miranda@saude.gov.br

Assessoria de Impresa do CNS

 

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