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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 14 de fevereiro de 2012

 

Falta de atendimento mobiliza debate em Reunião Ordinária

 

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         A Constituição Federal de 1988 trouxe em seu artigo 196 a saúde como direito de todos e dever do Estado. Dentro desse contexto amplo de garantia à saúde, a omissão do socorro se apresenta como um grande problema na realidade atual. Com a intenção de analisar esse quadro, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) realizou, na manhã desta terça-feira (14), o Balanço do Mês com essa temática. Os debates fizeram parte do início da 230ª Reunião Ordinária do colegiado.


         Armando de Negri, coordenador-geral da Rede Brasileira de Cooperação em Emergência, considerou em sua fala que o país vive uma situação emergencial de violação e exclusão do direito diante das perdas nacionais. Apontou que existem 50% de déficit nos serviços hospitalares, apenas 1,9% de leitos por mil habitantes, que gera a falta de mais de 300 mil leitos no Brasil. “Temos que ter no Sistema um caráter integral, de igualdade e com qualidade. Está clara a violação de direito humano e que representa também a violação do direito coletivo. Se continuar assim vamos seguir lamentando nossos mortos, defender alguns indivíduos e não dar a resposta necessária a todos”, disse.


         Para o secretário de Atenção a Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), Helvécio Magalhães, a priori quem define a situação de urgência é o usuário. Nesse sentido, o secretário afirmou que não são somente os clássicos atendimentos de urgências que devem atender a essas necessidades. “Estamos convencidos de que temos que modificar esse quadro de omissão de socorro que se coloca diariamente. Temos que dar garantia constitucional à sociedade brasileira. Existe um enorme buraco que precisamos cobrir. Sendo assim, é necessário aumentar a capacidade reguladora do estado brasileiro”, ressaltou.


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         A responsabilidade de atendimento está prevista de acordo com o presidente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Maurício Ceschin, em vários atos normativos, como é o caso do Código Penal (art. 135), Código Civil (art. 186), no Código de Ética Médica e resoluções do Conselho Federal de Medicina. No entanto, Ceschin adverte que nenhuma lei estabelece que a ANS possa fiscalizar os prestadores de serviço. “Precisamos de uma mudança de lei no sentido de ampliar e permitir que a Agência atue em casos de omissão de socorro. Além disso, temos que repensar o sistema de urgência e emergência no país unindo o atendimento público e o privado”, reforçou.


         “Existe a carência de uma reforma política e do judiciário para avançar o processo democrático brasileiro”. Foi com essas palavras que o Promotor do Ministério Público, Jairo Bisol, iniciou sua fala sobre o tema. Há no Brasil, segundo ele, um erro de interpretação dos tipos normativos que consagram o Sistema Único de Saúde (SUS) e que dificultam e trazem ambiguidades. “O interesse deve ser sempre público, independente se é um hospital privado, contratualizado, ou não. Enfrentamos terríveis jogos de poder devido aos ritos estabelecidos. Quebrar esses ritos é um desafio para o próprio sistema, pois as tragédias de desatenção são diárias no Brasil inteiro”, alertou.


         Ao final do debate o Plenário do CNS aprovou uma recomendação que estabelece entre outros pontos: a garantia efetiva de atendimento a todos os cidadãos brasileiros em todas as unidades de emergência independentemente da capacidade direta ou indireta de pagamento, mediante exame clínico completo, classificação de risco e registro sistemático dos atendimentos realizados.

 

         A recomendação será encaminhada às instâncias de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), à Agência Nacional de Saúde Suplementar, ao Ministério da Saúde e ao Congresso Nacional.

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