Brasília, 17 de outubro de 2012
Conselho Nacional debate Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
Em sua 238ª reunião ordinária, o Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS) debruçou-se sobre a temática das atividades de prestação de serviços de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) realizada pela Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh).
Criada pela Lei Federal nº 12.550/2011, o tema Ebserh continua dividindo opiniões e provocando acalorados debates por onde passa, no CNS não foi diferente. Durante a 238ª reunião ordinária, o colegiado reafirmou seu posicionamento contrário “à terceirização da gerência e da gestão de serviços e de pessoal do setor saúde, assim como da administração gerenciada de ações e serviços (...)”, conforme deliberação do CNS nº 001/2005.
Para o CNS, a saúde e a educação são bens públicos, que não podem e não devem se submeter aos imperativos do mercado. Além disso, o CNS considera que o processo de terceirização dos hospitais trazido pela Ebserh é inconstitucional, uma vez que se trata da terceirização de atividades-fim do Estado, como são as relacionadas à saúde, ao ensino e à pesquisa.
A tendência de privatização dos serviços prestados nos Hospitais Universitários (HU), trazida com a gerência da Ebserh, resulta na perda da autonomia das universidades. Na prática, alerta o conselheiro Francisco Batista Júnior, a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares retira os hospitais da gerência das universidades e coloca-os sob uma administração de direito privado, que trabalha com a lógica do mercado e pode contratar e demitir livremente, com amplos poderes para firmar contratos, convênios, definir processos administrativos internos e definir metas de gestão.
Diferente de outras avaliações manifestadas, para o conselheiro Arilson da Silva Cardoso, o novo modelo de gestão possui indicadores positivos, e “pode proporcionar mais agilidade e funcionalidade ao Sistema Único de Saúde (SUS)”, destaca. Na opinião do conselheiro com a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares é possível ter mais autonomia e mais flexibilidade administrativa aos HUs. Além disso, ressalta, a Ebserh pode realizar captação de recursos privados e alterar o regime de contratação dos trabalhadores dos hospitais.
Sobre a flexibilização dos vínculos de trabalho trazidos pela Ebserh, o colegiado destaca que esta é uma forma de abrir precedente para a não realização de concursos públicos, além de violar o princípio da moralidade na contratação pública, já que o artigo 12º da Lei nº 12.550/2011 permite a celebração de contratos temporários de emprego, mediante processo seletivo simplificado, burlando a exigência constitucional de realização de concurso público.
Por fim, o Pleno do CNS deliberou encaminhamentos, como solicitar ao Ministério da Educação (Mec) informações sobre verbas e leitos nos hospitais, reafirmar o posicionamento contrário à Ebserh, por meio de uma Resolução, revogar a Lei nº 12.550/2011 (instrumento criador da Ebserh), por meio de uma Recomendação, elaborar uma Moção de Repúdio e deliberar que o Ministério da Saúde garanta o financiamento e a força de trabalho necessários ao funcionamento dos Hospitais Universitários Federais, bem como dotá-los de autonomia financeira e administrativa com a imediata recomposição dos quadros funcionais por meio de concursos públicos.
De acordo com o colegiado, o posicionamento contrário em relação à Ebserh, segue a deliberação da 14ª Conferência Nacional de Saúde, realizada entre 30 de novembro e 04 de dezembro de 2011, que textualmente “rejeita a criação da Empresa Brasileira de serviços Hospitalares” (Relatório da 14ª CNS, Ministério da Saúde, 2012).
Participaram deste ponto de pauta, o conselheiro Jorge Alves de Almeida Venâncio, membro da Mesa Diretora do CNS, Janine Vieira Teixeira, coordenadora-geral da Federação de Sindicatos de Trabalhadores em Educação das Universidades Brasileiras (Fasubra), Arthur Pereira e Jeanne Liliane Marlene Michel, do Departamento de Gestão de Pessoas da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh/MEC), na ocasião representando o presidente da Ebserh, José Rubens Rebelatto.
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