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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 26 de janeiro de 2012

 

Pleno do CNS discute decreto nº 7.508

 

         O decreto nº 7.508 de junho de 2011 foi o primeiro item de pauta tratado durante o segundo dia da 229º Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS) em Brasília (DF). A legislação, que busca atualizar instrumentos de gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da regulamentação da Lei nº 8.080/90, entre outros aspectos, foi tema de debate por pedidos de vários conselhos estaduais e por interesse do Colegiado em aprofundar a discussão.


         O diretor do departamento de articulação interfederativa da Secretaria de Gestão Participativa (SGEP) do Ministério da Saúde, André Luis Bonifácio, contextualizou o processo de construção do decreto e apresentou os aspectos específicos de cada capítulo, em especial, referente aos conceitos de “Regiões de Saúde”, “Rede Interfederativa” e “Mapa da Saúde”, que contam com algumas atualizações. “O decreto veio pela necessidade de se criar mecanismos de coordenação e cooperação intergovernamentais, ou seja, para o aprimoramento da gestão e para superar alguns desafios como a fragmentação das políticas de saúde. Tudo isso é importante para fortalecer os vínculos interfederativos necessários para consolidação do SUS”, explica Bonifácio.


         No entanto, o procurador de justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, Marco Antônio Teixeira, chamou atenção para a pouca participação social e a ausência de audiências públicas para se discutir o assunto. “O decreto não foi prévia e efetivamente debatido em conferências e conselhos de saúde. Não houve audiências públicas. Isso revela que há um distanciamento da elaboração do decreto junto à comunidade e gera a falta de reconhecimento pela sociedade, o que motiva um aumento da judicialização da saúde”, avaliou.


         Ainda segundo ele, vários termos do decreto tratam de forma parcial aspectos envolvendo o financiamento, o concurso da iniciativa privada do Sistema Único de Saúde e a organização da Política de Formação de Recursos Humanos no SUS. “A falta de disponibilização desses temas no decreto alimenta a terceirização e precariza o Sistema”.


         Teixeira apontou, contudo, vantagens a partir da publicação da legislação. De acordo com o procurador, o decreto aprofunda conceitos, discute a questão da integralidade, oficializa a Atenção Primária como porta de entrada do SUS e garante maior segurança jurídica sobre as regras da gestão sanitária.


         Após a apresentação dos convidados, o conselheiro nacional e coordenador da mesa, Jose Marcos de Oliveira, abriu o assunto para debate junto aos conselheiros.


         Ao final, a consultora do Ministério da Saúde, Lenir Santos, foi convidada a participar da mesa para esclarecer o conteúdo de alguns artigos do decreto nº 7.508. “Um decreto explicita o conteúdo de uma lei. Desta forma, não se pode ir além do que a lei expõe. O decreto vem para regulamentar a lei nº 8.080 e não a lei nº 8.142. Por conta disso, não trata sobre os conselhos. Mesmo assim, o artigo 15 do decreto amplia a participação da sociedade no processo de planejamento”, frisou.


         O Pleno do CNS decidiu pelos seguintes encaminhamentos – verificar a indicação do Conselho para que o informe da tripartite retorne; trabalhar os aspectos do decreto nº 7.508 como a questão da integralidade, entre outros pontos; trabalhar a proposta de construção de uma resolução que oriente os gestores sobre em que circunstâncias e questões o Conselho Nacional de Saúde deve deliberar.

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