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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 26 de janeiro de 2012

 

Lei que regulamenta EC 29/00 será analisada pela Cofin

 

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         A Lei Complementar nº 141, que regulamenta a Emenda Constitucional n 29/00, no que trata especificamente sobre a prestação de contas vai ser analisada detalhadamente pela Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento do CNS (Cofin), conjuntamente com representantes do Ministério da Saúde. O anúncio foi feito na tarde desta quinta-feira (26) no Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS).

 

        De acordo com Sandra Yoko Sato, Subsecretária Adjunta de Planejamento e Orçamento (SPO/MS) a nova norma traz inovações e mudanças metodológicas que precisam ser dialogadas entre o Ministério e a Comissão para logo serem apresentadas ao Pleno. “Não houve tempo de fazer a avaliação dos relatórios do primeiro, segundo e terceiro trimestres das contas com a saúde à luz da nova lei. Ela traz algumas inovações e mexe no cronograma de apresentação da prestação de contas no Conselho, que agora será quadrimestral”, disse.

 

        Para Fernando Eliotério, coordenador da Cofin, os trabalhos da Comissão vão sofrer mudanças após a Lei Complementar que estabelece, entre outros pontos,

 

         O valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União em ações e serviços públicos de saúde; e os percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde. “A Lei vai requerer da comissão muita reflexão”, ressaltou.

 

         Em março, Cofin e o Ministério vão apresentar ao pleno do CNS os relatórios de prestação de contas dos últimos três trimestres já com as determinações que constam na Lei Complementar sancionada.

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