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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 16 de janeiro de 2013

 

 

 

 

Organizações Sociais são proibidas de administrar hospitais em Goiás

 

        Em 14 de dezembro de 2012, o governo de Goiás foi proibido de celebrar novos contratos com as Organizações Sociais (OS) para a gestão de hospitais estaduais, em liminar proposta pelo Ministério Público Estadual (MPGO), deferida pelo juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva, da 2ª Vara de Fazenda Pública Estadual.


        Segundo o MPGO, é permitida a contratação de até 50% dos empregados de forma direta, acarretando na remoção de servidores concursados, além de que os serviços destroncados às OS são antecipadamente quantificados nos contratos e pagos, independente de seu cumprimento. O órgão ministerial ainda sustenta que com a transferência da administração dos hospitais estaduais para as Organizações Sociais, o governo de Goiás não homologou a decisão do Conselho Estadual de Saúde, que se manifestou contra a mudança de gerência.


        Irregularidades apontadas nos contratos em vigência, a remoção de servidores concursados pela contratação de mão de obra e o consumo considerável de recursos financeiros apontados pelo MPGO comprovam a capacidade do Estado em conduzir os serviços de Saúde.


        Embora tenha mantido os contratos em vigência, na mesma decisão o magistrado indeferiu o pedido liminar do MPGO para que o Estado fosse impedido de prorrogar ou renovar os contratos vigentes, pois, segundo o juiz, poderia “acarretar perigo à saúde da população. Uma vez que esta poderá ficar provada desse serviço essencial”.


        O Conselho Nacional de Saúde percebe que a deliberação colabora com o desenvolvimento do processo democrático, reduzindo ações que dificultam as conquistas na luta contra a terceirização e/ou privatização do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

        Reportagem de Ricardo Santana com colaboração da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Saúde.

 

Rafael Bicalho

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