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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 01 de fevereiro de 2013

 

 

 

 

CNS repudia prática da internação compulsória e involuntária

 

        A internação compulsória de dependentes químicos é assunto polêmico que vem sendo debatido entre profissionais da área de saúde, sociedade civil e gestores públicos. É importante esclarecer a diferença entre internação compulsória e internação involuntária. A primeira é uma medida judicial, já a involuntária é um ato médico que incide sobre um paciente em um momento crítico e se dá sem o consentimento do usuário e a pedido de outra pessoa.


        O estado de São Paulo vem utilizando o mecanismo da internação compulsória em casos de usuários de drogas que vivem nas ruas. A medida ainda não é consensual, há médicos, gestores, grupos da sociedade e até usuários de drogas que são a favor da prática, outros questionam sua eficácia.


        O tema foi debatido pelo Conselho Nacional de Saúde e como instância máxima de controle social do Sistema Único de Saúde, SUS, se manifesta contrário à medida. Para o CNS, “Longe de expressar a criação de um novo serviço, a ação realizada em São Paulo cria, na prática, um tribunal de exceção que distorce e contraria a lógica dos serviços de saúde, acarretando sérios prejuízos no processo de implantação da rede de serviços territoriais qualificada para atenção aos usuários de álcool e outras drogas”.


        A medida, baseada na Lei número 10.216 de abril de 2001, que dispõe sobre a “proteção e direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental”, afirma que o objetivo das internações previstas é a reintegração social do paciente e só será realizada com a apresentação de um laudo médico. Nela, fica claro também que a internação em sua modalidade compulsória será determinada por um juiz competente.


        A implantação de uma política que cuide dos usuários e suas famílias é defendida pelo conselho, que repudia a prática da internação compulsória e involuntária, deixando claro que estas não se constituem como serviços e têm servido para limpar as cidades e não para cuidar dos usuários. “Reconhecemos que a situação requer cuidados e medidas capazes de promover acesso à cidadania e reafirmamos que o recolhimento forçado viola direitos humanos e sociais. E, o que violenta, não trata nem inclui”, afirma o conselho.

 

        O CNS faz um convite aos governantes e a sociedade brasileira a trabalharem juntos pela efetivação de políticas sobre drogas no país que assegurem o acesso à cidadania e a superação das fragilidades e sofrimentos decorrentes do uso abusivo de tais substâncias.

 

 

 

 

 

 

Ayana Carneiro

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