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Brasília, 23 de maio de 2013

 

 

 

 

CMS assina Termo de Ajustamento de Conduta derrubando terceirização da saúde

 

        O Conselho Municipal de Saúde da Alta Floresta/MT assinou, no dia 21 de maio, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) derrubando a terceirização de serviços de saúde na região e garantindo a nomeação de concursados.

 

        O Conselho Nacional de Saúde parabeniza o CMS da Alta Floresta/MT e divulga o comunicado à sociedade “pois antes de tudo essa é uma vitória da sociedade” afirma o presidente do CMS/AF.

 

        Leia abaixo o Comunicado à Sociedade.

 

COMUNICADO À SOCIEDADE

 

        "Depois de uma árdua batalha judicial o Conselho Municipal de Saúde (CMS) junto à população de Alta Floresta sagrou-se vitorioso na ação que moveu contra a terceirização dos serviços de saúde de Alta Floresta, que foi arbitrariamente privatizado, sem consentimento do Conselho de Saúde. A vitória representa um marco importante, pois o Judiciário Alta Florestense reconheceu que não pode haver terceirização na área. A partir de agora a Prefeitura terá que realizar concursos públicos, implantar plano de carreiras e oferecer um salário digno que possa fixar o profissional na rede.


        É inconcebível a privatização de serviços essenciais como saúde e educação. É o Município deixando de fazer uma ação que é pago, através dos impostos cobrados do cidadão, para realizar. Empresa privada visa lucro e não melhorar o atendimento a população. A grande maioria das Associações Médicas tem posição contraria a privatização da saúde.


        Onde foi implantada a Terceirização/privatização, em sua maioria, resultou em destruição e sucateamento da estrutura de saúde e precarização dos contratos de trabalho, afugentando bons profissionais além de  produzir corrupção e malversação do dinheiro publico.


        Portanto, o Conselho Municipal de Saúde (CMS) agradece a todos os munícipes que de alguma forma ou de outra apoiaram a ação do Conselho de Saúde, evitando-se assim que seja aberto um grave precedente onde poderíamos ter outras classes funcionais terceirizadas, como enfermeiros, dentistas, farmacêuticos entre outros.


        Citamos algumas razoes do CMS/AF para propor a ação, calcada na legalidade e na moralidade administrativa:


- A saúde é um serviço de relevância publica e não pode ser privatizado como já decidiu o Supremo Tribunal Federal;
- O acesso do profissional ao serviço publico deve se dar por mérito, com um plano de carreira e salários dignos, e não o profissional  ser tratado como uma mercadoria ligado a uma empresa sem capacidade técnica e sem responsável  técnico formado na área, desrespeitando inclusive legislação médica;
- A eliminação de concurso público para contratação de pessoal, abre um precedente para o clientelismo neste tipo de contratação, bem como para a precarização do trabalho frente à flexibilização dos vínculos, além da formação de “currais eleitorais” no Município, suprimindo o caráter democrático do concurso público e a meritocracia;
- O profissional Terceirizado esta mais sujeitos a coação moral, demissão arbitraria, falta de pagamento, não pagamento dos direitos trabalhistas, pressão política, além disso  são condenáveis o clientelismo, o apadrinhamento, o nepotismo e toda e qualquer forma paternalista de provimento dos empregos públicos, os quais devem se dar por méritos.
- Se a empresa se abster de pagar os direitos fiscais e trabalhistas dos profissionais quem tem que arcar com as consequências é a Administração (População).
- Se o Conselho não interferisse com Ação Judicial breve poderíamos ter psicólogos, enfermeiros, fisioterapeutas, dentistas e agentes de saúde terceirizados, e as consequências poderiam ser nefastas como já aconteceu em dezenas de municípios do País;


        Sabemos que cada real mal gasto ou desviado nos afasta cada vez mais do país que desejamos. E cada centavo pode fazer falta para salvar uma vida na fila de um hospital publico ou de um posto de saúde.


        Portanto, trata-se de uma vitória do Povo de Alta Floresta e da participação social, e os profissionais aprovados no Concurso Publico passado, mesmo em cargo de reserva, devem procurar seus direitos no Ministério Publico, pois o Conselho conseguiu através de TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) a convocação dos aprovados no prazo de 180 dias. Mas se foi contratado alguém a titulo precário para a vaga que seria sua, favor entrar em contato com o Ministério Publico do Trabalho.


        E que essa ação desperte na sociedade o interesse na luta pela prevenção e pelo combate à qualquer tentativa de  privatização na saúde publica , esclarecendo-se a gravidade e os danos que esta causa a todos, ttanto financeiros como humanos.


        E para os Gestores Públicos que sirva de lição que em vez de embaraçar, deve-se prestigiar e favorecer a participação de todos nas atividades do Estado, assegurando a toda e qualquer pessoa o acesso às informações constantes nas bases de dados da administração pública.


        O povo não pode temer seu Governo, mas sim o Governo deve temer seu povo. Isso sim é democracia".

 

 

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