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Brasília, 28 de junho de 2013

 

 

CNS debate Ato Médico com profissionais da saúde

 

 

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        No dia 18 de junho o Senado Federal aprovou o projeto lei 268/2000, conhecido como Ato Médico, que regulamenta a atividade médica.

 

        Em 2009, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou e divulgou uma recomendação sobre o projeto.


        Na Recomendação número 031 de novembro de 2009, o Plenário do CNS recomenda ao Senado Federal que levasse em consideração “as garantias constitucionais relativas aos direito dos usuários do Sistema Único de Saúde ao atendimento integral e preserve a autonomia dos profissionais de saúde, em favor da continuidade da prática de assistência integral, do acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde efetivadas a partir das políticas e dos programas do SUS”.


        A Comissão Intersetorial de Recurso Humanos do CNS (CIRH) realizou, dia 27, um encontro com diversas entidades representativas de profissionais da área da saúde para debater o Projeto de Lei 268/2000. Entre as entidades presentes estavam representantes de profissionais de enfermagem, fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais, técnicos em radiologia, fonoaudiólogos, médicos veterinários, psicólogos, nutricionistas, serviços sociais e outros.


        As entidades se colocaram contra o PL e a maior crítica foi aos artigos 4 e 5 que enumera atividades privativas de médicos. Segundo os representantes dos profissionais da saúde, os artigos limitam a atuação dos profissionais da saúde não médicos. Para eles, o PL vai de encontro à ideia de equipes multiprofissionais e das práticas integrativas, modelo preconizado pelo SUS.


        No dia 19 de junho, um dia depois do PL ter sido aprovado pelo Senado Federal, a CIRH elaborou uma nota pública solicitando a intervenção da Presidente Dilma Roussef de, “na sanção da Lei de Regulamentação do Exercício Profissional Médico, que sejam vetados os dispositivos que comprometam a efetividade do SUS”. Para virar lei, o Ato Médico precisa ser sancionado pela Presidente da República.


        Entre os encaminhamentos da reunião com as entidades, dia 27, estão a realização de uma nova reunião para a próxima semana e a criação de um grupo formado por representantes de profissionais da saúde que irá elaborar um documento com as legislações de cada profissão e com as propostas de alteração do PL.


Leia abaixo a nota da CIRH


NOTA DA COMISSÃO INTERSETORIAL DE RECURSOS HUMANOS DO CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

 

        Os membros da CIRH, que vem acompanhando o debate por longos anos, foram surpreendidos com a notícia na grande mídia, da aprovação do PL 268/2000, na noite do dia 18 de junho de 2013 e consideram que tal atitude desrespeitou o conjunto das organizações de representação dos trabalhadores e de gestão do trabalho em saúde e exigira movimento junto a sanção do projeto pela Presidenta da Republica.     

        
        Assim, a Comissão reunida em 19 de junho de 2013, reconhece que os médicos são profissionais essenciais nos serviços de saúde, o que questiona-se são  visões diferentes de como o cuidado à saúde da população organizar-se-á, em função de um modelo assistencial exclusivamente médico-centrado.


        Faz-se necessário um enfrentamento daqueles dispositivos constantes na denominada Lei do Ato Médico (PL 268/2000), aspectos que valorizam a hierarquia de serviços com maior importância para algumas atividades em detrimento de outras.


        Para o acontecimento do SUS no cotidiano da vida do cidadão, defende-se o trabalho centrado na equipe multiprofissional de saúde, com capacidade para atuar na rede poliárquica de cuidado à saúde em oposição ao nível de atenção hierarquizada.


        A gestão dos serviços privativa de médicos é um retrocesso na qualificação do trabalho nas instituições e serviços de saúde; além de contraditória com o determinado pelo parágrafo único, ao definir que a  direção administrativa de serviços de saúde e as funções de direção, chefia e supervisão que  não exijam formação médica não constituem funções privativas de médico.


        Quanto aos diagnósticos, é preciso superar a concepção de  doenças como diagnósticos médicos, numa dimensão corporativa para enfrentar a problemática de saúde  e doença da população. A compreensão de que a doença é uma produção social remete o tratamento para além da doença, do doente; é preciso incluir  a família, os determinantes sociais da saúde, a coletividade, entre outros. Portanto, exigem muitas leituras e muitos profissionais atuando em conjunto e os diagnósticos orientam intervenções profissionais interdisciplinares, numa perspectiva mais abrangente, como resultado do raciocínio clínico construído pelo profissional desde o processo de formação e qualificado continuamente no exercício profissional e na educação permanente.


        A Comissão Intersetorial de Recursos Humanos do Conselho Nacional de Saúde entende que o trabalho em equipes multiprofissionais horizontadas ao invés de verticalizadas, oferecendo cuidados em saúde numa rede poliárquica e não hierarquizada por níveis escalonado de importância, orientado por um modelo assistencial medico-centrado que fere os princípios do SUS, de acesso a serviços de saúde com equidade e integralidade da atenção.


        Na sequencia, essa Comissão solicita a intervenção da Presidenta Dilma Roussef de na sanção da Lei de Regulamentação do Exercício Profissional Médico, que sejam vetados aqueles dispositivos que comprometem a efetividade do SUS.

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Art. 3º. São privativas de médico as funções de coordenação, chefia, direção técnica, perícia, auditoria, supervisão e ensino vinculadas, de forma imediata e direta, a procedimentos médicos.

       

 


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