Home Links Úteis Fale Conosco

O CONSELHO
Apresentação
Histórico
Composição
Estrutura Organizacional
Regimento Interno
img Fluxo de trabalho
Comissões
Expediente
 
ATOS NORMATIVOS
img Resoluções
Recomendações
Moções
Legislação
 
REUNIÕES DO CONSELHO
Calendário
Pauta
Atas
 
BIBLIOTECA
Revista
Informativos
Livros
Relatórios
 
EVENTOS DE SAÚDE
 
PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 15 de outubro de 2013

 

 

CNS recomenda o veto do artigo 19 da MPV 619 e repudia a não entrada na Câmara dos Deputados

 

 

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

 

RECOMENDAÇÃO Nº 018, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

         O Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 250ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de outubro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e

 

         considerando os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicam que o faturamento das operadoras de planos de saúde foi de R$ 62,3 bilhões, semelhante ao orçamento do Ministério da Saúde nesse mesmo ano, que foi de R$ 62,9 bilhões;


         considerando estudo publicado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2012, o faturamento do mercado de planos de saúde quase dobrou entre 2003 e 2011 e seu lucro líquido cresceu mais de duas vezes e meia acima da inflação. Esse mesmo estudo mostra que a renúncia fiscal associada aos gastos com planos de saúde totalizou R$ 15,8 bilhões, em 2011, contribuindo em 9,18% para o resultado do faturamento;


         considerando que esse subsídio aos planos não se reflete em reajustes menores de mensalidades ou melhora da qualidade;


         considerando que, mesmo diante desse quadro de favorecimento das          operadoras de planos de saúde, o Congresso Nacional, surpreendentemente, aprovou no último dia 01 de outubro a MP 619-A/Projeto de Lei de Conversão nº 25/2013, que contempla, no seu artigo 19, uma alteração na Lei nº 9.718 de 1998, permitindo que as operadoras de planos de assistência à saúde deduzam da base de cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e COFINS os custos assistenciais com clientes;


         considerando que esse artigo da MP corta em cerca de 80% a base de incidência do PIS/Cofins, ao excluir da base de cálculo do tributo todos os "custos assistenciais" das operadoras com seus clientes e, também, com os clientes de outras operadoras. Nessa lista, estão despesas com hospitais e com funcionários dos planos, por exemplo;


         considerando que a aprovação desse artigo da MP libera as operadoras de pagamentos sobre o passado, fazendo com que o passivo administrativo entre as operadoras de saúde e Receita Federal, estimado em R$ 4 bilhões, deixe de existir;


         considerando por fim, que ao ampliar os subsídios públicos para a saúde privada, essa medida contraria tudo o que a sociedade brasileira tem exigido das autoridades governamentais, nas ruas e no Projeto de Lei de Iniciativa Popular, nesse ano de 2013, em prol de um sistema público de qualidade, com mais recursos para o SUS.

 

         Recomenda a Excelentíssima Senhora Presidenta de República, que vete o artigo 19 da MPV 619.

 

         Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 250ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de outubro de 2013.

 

         Clique aqui para acessar o documento.

 

 

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE

 

MOÇÃO DE REPÚDIO Nº 013, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013.

 

         O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima reunião Ordinária, realizada nos dias 9 e 10 de outubro de 2013, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006.

 

         Vem a público expressar repúdio ao regime de democracia tutelada, implantado na tarde do dia 08 de outubro, enquanto aguardávamos votação da MP 621/13, do Programa Mais Médico na Câmara dos Deputados; a direção da Casa não permitiu ao povo o acompanhamento dos debates das galerias do Plenário, mesmo sendo seguidas as normas estabelecidas, como informe de dados pessoais com antecedência.


         Assim, vejamos quem a seletividade da dita “casa do povo” deixou de fora do acompanhamento da votação desta importante matéria: membros do Conselho Nacional de Saúde, inclusive sua Presidenta; membros de Conselhos Regionais e do Conselho Distrital de Saúde, representante da Central de Movimentos Populares; militantes de movimentos sociais como o Comitê de Defesa da Revolução Cubana-Internacionalista (CDR-I), do NESCUBA (Núcleo de Estudos Cubanos, na UnB), da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e da Associação Médica Nacional-Maíra Fachinni (AMN-MF), composta de médicos brasileiros formados em Cuba, MTRA, Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Partido dos Trabalhadores (PT), Movimento dos Pequenos Agricultores/Via Campesina, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (CONTAG) e vários cidadãos e cidadãs usuários do SUS.


         Repudiamos a atitude antidemocrática da direção da Câmara dos Deputados, que não respeita as manifestações pacíficas e justas do povo brasileiro, que tenta acompanhar seus interesses que estão sendo discutidos e votados naquela Casa.

 

         Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Ducentésima Quinquagésima Reunião Ordinária.

 

         Clique aqui para acessar o documento.

 

Voltar 
 

Equipe de Comunicação do CNS
Fone: (61) 3315-3576/3179
Fax: (61) 3315-2414/3927
e-mail: cns@saude.gov.br
Site: www.conselho.saude.gov.br

 

Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

I