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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 9 de junho de 2014

 

 

Sancionada lei que torna crime discriminar pessoas que vivem  com HIV/Aids

 

 

        


        Foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 2, o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que torna crime a discriminação contra pessoas que vivem com HIV e Aids. A nova regra, publicada na edição do dia 3 do "Diário Oficial da União", prevê prisão de um a quatro anos para autores de atos de preconceito contra os soropositivos.
A Lei nº 12.984, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), determina que seja considerado crime recusar, cancelar ou impedir as matrículas em qualquer instituição de ensino, incluindo creches, de portadores do HIV e doentes de Aids.

 

        Para o conselheiro do Conselho Nacional de Saúde e do Movimento Nacional de Luta Contra a Aids, Carlos Alberto Ebeling Duarte, a maior importância é na questão trabalhista. Vários locais de emprego exigem o teste de HIV, principalmente no serviço público, agora com a nova lei não ocorrerá mais.  “A nova lei é bem importante na questão dos direitos humanos contra a discriminação e preconceito”, completou.

 

        Em discussão no Legislativo desde 2003, a nova lei também criminaliza negar trabalho, exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego e isolar os doentes no ambiente profissional. A divulgação da condição de soropositivo com o objetivo de ofender a "dignidade" é outro ato que passa a ser passível de prisão, assim como recusar ou retardar atendimento de saúde.

 

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