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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 12 de março de 2015

 

 

Capital estrangeiro no setor da saúde é destaque na reunião ordinária do CNS


        A participação de capital estrangeiro no financiamento da assistência à saúde foi o tema que abriu a 267ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), nesta quinta-feira (11). Para analisar as implicações desta mudança na legislação que rege o Sistema Único de Saúde (SUS), foram convidados o subprocurador geral da República Oswaldo José Barbosa, presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa da Saúde (Ampasa), e os conselheiros nacionais Lenir Santos, do Instituto de Direto Sanitário Aplicado (Idisa), e Nelson Augusto Mussolini, da Confederação Nacional da Indústria (CNI).

 

 

Foto: Luiz Parahyba


        Ao iniciar o debate, a presidenta do CNS, Maria do Socorro de Souza, lembrou que, durante a 4ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora, em dezembro de 2014, o colegiado havia divulgado uma Nota de Repúdio à aprovação da Medida Provisória nº 656 que resultou na Lei nº 13.097, aprovada em janeiro deste ano. A legislação, que trata de diversos assuntos, altera parte do texto da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990) para permitir a participação direta ou indireta de capital estrangeiro na assistência. Socorro explicou que a escolha dos convidados teve como objetivo fazer uma abordagem jurídica, política e econômica do assunto. “Tentamos garantir também a participação de algum membro do Legislativo, mas não foi possível conciliar com a agenda parlamentar”, ressaltou.


        No entendimento da advogada Lenir Santos, a liberação irrestrita da entrada de capital estrangeiro na saúde é inconstitucional. “A lei viola inúmeros princípios do SUS, mas não podemos perder o foco fundamental da violação da ordem jurídica”, afirmou. Segundo Lenir, ainda que a entrada do capital estrangeiro fosse necessária, a decisão não poderia ter sido tomada desta maneira. “É preciso fazer uma análise e planejamento dos pontos em que seja necessário o capital estrangeiro”. Lenir lembrou ainda que a Constituição Federal já previa a entrada do capital estrangeiro, mas apenas como exceção.


        O subprocurador Oswaldo Barbosa compartilha da ideia de Lenir. Segundo ele, técnica e juridicamente, a Lei nº 13.097/2015 é inconstitucional por razões como a forma como foi conduzido o processo legislativo e a retirada de parágrafo inteiro da Lei nº 8.080/90, tornando regra uma exceção expressa na Constituição Federal. “Este é um golpe a serviço da privatização de serviços públicos. Temos razões jurídicas para entrar com ação de inconstitucionalidade (ADIN)”, ressaltou Oswaldo, informando que já há algumas ADINs tramitando.


        Para o conselheiro nacional Nelson Mussolini, a entrada do capital estrangeiro pode ser uma solução para as dificuldades de financiamento do SUS. “Aqui no Conselho Nacional de Saúde apontamos a falta de recursos financeiros para o SUS e agora estamos reclamando da entrada de novos recursos. Temos que analisar se o capital estrangeiro pode ou não contribuir para o melhor funcionamento do setor.”, disse o representante da CNI. De acordo com Mussolini, o capital estrangeiro já está presente há muitos anos, mas ainda falta uma regulamentação específica para a entrada desses recursos.


        Seminário – O Pleno do Conselho Nacional de Saúde defendeu a necessidade de ampliar e aprofundar o debate sobre as consequências da entrada do capital estrangeiro na assistência à saúde. O colegiado decidiu promover um seminário específico para discutir a temática do financiamento da saúde, tendo em vista as mudanças promovidas pela Lei nº 13.097/2015 (capital estrangeiro) e pelo Projeto de Emenda Constitucional nº 358, do Orçamento Impositivo.

 

 


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