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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 1 de julho de 2016

 

 

CNS é contra pulverização aérea de agrotóxicos em áreas urbanas

 


        O Conselho Nacional de Saúde (CNS) é contra a Lei nº 13.301/2016, sancionada no dia 27 de junho, que permite a incorporação de mecanismos de controle vetorial por meio de dispersão por aeronaves mediante aprovação das autoridades sanitárias. Moção do colegiado, aprovada em março de 2016, repudia qualquer iniciativa que tenha com objetivo derramar veneno no ar, no solo e na água.

 

>> Leia a Moção do CNS.

 

        A justificativa do governo interino para tal medida é amparada nas doenças causadas pelo Aedes aegypti: dengue, chikungunya e zika. No entanto, o CNS considera que a preocupação internacional em torno dos males causados pelo mosquito “não pode servir de pretexto para interesses econômicos de determinados grupos”.

 

        A referida lei permite à autoridade máxima do Sistema Único de Saúde (SUS) de âmbito federal, estadual, distrital e municipal autorizar, determinar e executar as medidas necessárias ao controle das doenças causadas pelos referidos vírus.

 

        Membro do CNS, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) divulgou nota sobre o tema. De acordo com a entidade, a pulverização aérea é perigosa porque atinge muitos outros alvos além do mosquito.

 

        “E justo por isso, é também ineficaz. O agrotóxico será pulverizado diretamente sobre regiões habitadas, atingindo residências, escolas, creches, hospitais, clubes de esporte, feiras, comércio de rua e ambientes naturais, meios aquáticos como lagos e lagoas, além de centrais de fornecimento de água para consumo humano. Atingirá, ainda, indistintamente, pessoas em trânsito, incluindo aquelas mais vulneráveis como crianças de colo, gestantes, idosos e moradores de rua”, alerta a nota.

 

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