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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 28 de setembro de 2016

 

 

Ministro adia decisão sobre fornecimento de medicamentos pelo SUS

 


        A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o fornecimento, por parte do poder público, de medicamentos de alto custo que não estão incluídos no Sistema Único de Saúde (SUS) ou que não tenham registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) foi adiada nesta quarta-feira (28). O ministro Teori Zavascki pediu mais tempo para analisar a questão. O Conselho Nacional de Saúde (CNS) acompanhou o julgamento.

 

        Até o pedido de vista de Zavascki, três ministros já haviam se manifestado sobre a questão: o relator Marco Aurélio Mello e os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin. Marco Aurélio foi a favor de que o SUS ofereça medicamentos de alto custo, mesmo que eles não tenham sido registrados na Anvisa. Por sua vez, o Luiz Roberto defendeu que não cabe à Justiça determinar a distribuição de remédios, política pública de decisão do Ministério da Saúde. Já Edson Fachin disse que o Judiciário pode determinar fornecimento de medicamentos que não estejam na lista do SUS, desde que não haja substituto. E foi justamente esse impasse nos três votos que fez com que Zavascki pedisse mais tempo para apresentar seu voto.

 

        Presidente do CNS, Ronald Santos esteve presente no plenário do STF para acompanhar o julgamento. De acordo com ele, o tema debatido nasceu há anos quando o Conselho aprovou a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. “Foi no Conselho se construiu a lógica de que medicamento não é um produto qualquer. É um insumo garantidor do direito à saúde.

 

        Ronald lembrou, ainda, que o SUS é a maior conquista civilizatória que a democracia produziu para o povo brasileiro. “Contratamos na constituição que saúde é direito de todos e dever do Estado. Fornecer medicamentos, seja de alto custo ou não, é uma obrigação do poder público, e é direito de todo cidadão, independente de sua condição social. Esperamos que os ministros tenham esse mesmo entendimento, pois foi uma longa jornada nestas duas ultimas décadas para que os poderes da República internalizassem o entendimento que o direito a Assistência Farmacêutica é imprescindível para a materialização do Direito a Saúde, e quando falamos disso estamos tratando da vida de milhões de brasileiros e brasileiras”, alertou.

 

 

Assessoria/CNS

 

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