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Brasília, 13 de dezembro de 2016

 

 

Grupo de Trabalho do CNS discutirá Diretrizes Curriculares Nacionais de Cursos da Área da Saúde

 

 

       Em sua 286ª Reunião Ordinária, ocorrida em outubro de 2016, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a criação do Grupo de Trabalho (GT), para discutir as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação da área da saúde, para que sejam voltadas para o fortalecimento dos princípios do SUS. A primeira reunião do GT acontecerá em janeiro de 2017 e terá como pauta a discussão das DCNs dos cursos de Saúde Coletiva e Farmácia, sendo que os demais cursos também serão contemplados com discussões, nas pautas seguintes.

 

       O GT será composto por cinco Conselheiros Nacionais de Saúde, representantes dos segmentos usuários, trabalhadores e gestores do SUS, além de convidados, entre eles, representante do Conselho Nacional de Educação – CNE, representantes de Associações de Ensino, representantes de Executivas de Estudantes, Federações, Confederações, que serão contatados oportunamente, de acordo com o cronograma de trabalho a ser pactuado na Comissão Intersetorial de Recursos Humanos – CIRHRT/CNS.

 

       O CNS já atua em parceria com o Ministério da Educação – MEC na regulação da formação em saúde do Sistema Federal de Ensino, para autorização e reconhecimento de cursos de graduação em Enfermagem, Medicina, Odontologia e Psicologia, em observância ao Decreto 8.754, de 10 de maio de 2016.

 

       A ordenação da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme Art. 200 da Constituição Federal de 1988.

 

Histórico

 

       O GT pretende dar materialidade a Resolução nº 515, de 07 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União, que expõe o posicionamento contrário do CNS à autorização de todo e qualquer curso de graduação da área da saúde, ministrado totalmente na modalidade de Educação a Distância – EaD.

 

       O documento sugere também que as Diretrizes Curriculares Nacionais – DCNs das profissões da área da saúde sejam objeto de discussão e deliberação do CNS de forma sistematizada, dentro de um espaço de tempo adequado para permitir a participação, no debate, das organizações de todas as profissões regulamentadas e das entidades e movimentos sociais que atuam no controle social.

 

 

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