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PLENÁRIA DE CONSELHOS
 

Brasília, 14 de julho de 2017

 

 

Nota do Conselho Nacional de Saúde: José, para onde?

 

       ...”Com a chave na mão quer abrir a porta, não existe porta; quer morrer no mar, mas o mar secou; quer ir para Minas, Minas não há mais. José, agora?…

(E agora, José – Carlos Drummond de Andrade)

 

       Sobre o importante anúncio de repasse bilionário de recursos fundo a fundo para os municípios: mas, “e agora José?” Qual é o critério de rateio?  

 

 

           O Conselho Nacional de Saúde parabeniza o Ministério da Saúde pelo anúncio do repasse bilionário de recursos SUS – R$ 1,7 bilhões – para os municípios (disponível em http://www.conasems.org.br/ministerio-da-saude-anuncia-liberacao-de-17-bilhoes-em-recursos-para-os-municipios/). Mesmo que tais recursos estejam destinados para serviços já habilitados (que aguardavam apenas a publicação), como já ocorreu em outras oportunidades, a formalização dos recursos a serem transferidos para estados, Distrito Federal e municípios é muito importante para que o atendimento das necessidades de saúde da população nas unidades de saúde pública instaladas pelo Brasil. Mas, é isso que nos preocupa, qual é a garantia de que as necessidades de saúde da população que estão sendo atendidas com tais recursos estejam priorizando uma mudança do modelo de atenção em que a rede de serviços de saúde esteja organizada a partir do fortalecimento da atenção básica, conforme tem insistentemente preconizado o Conselho Nacional de Saúde, com base nas diretrizes estabelecidas na 15ª Conferência Nacional de Saúde realizada no final de 2015?

 

           O CNS não está contra a liberação de recursos federais do SUS para os municipios, muito pelo contrário, exige sim mais recursos para esse fim com critérios de rateio, pactuados na Comissão Intergestores Tripartite para análise e deliberação do CNS, em respeito à Lei Complementar 141, mediante a transferência regular e automática de recursos na modalidade fundo a fundo que permita a mudança do modelo de atenção baseado no fortalecimento das ações de atenção básica, bem como de outras recomendações e resoluções recentemente deliberadas pelo CNS.

 

           Preocupa bastante a conotação política que está sendo dada a essa liberação, considerando o atual contexto de crise institucional vigente no país, quando tais recursos deveriam ser repassados como decorrência de uma política de Estado, de forma transparente, previsível, estável e regular tal qual ocorre em relação aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público. A governança do SUS não pode ficar dependente da vontade política dos gestores que estiverem no comando do governo federal, o que tem deixado os secretários estaduais e municipais de saúde com o “chapéu na mão” em busca de recursos.

 

           Por isso, urge a pactuação dos novos critérios de rateio na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e encaminhamento para a análise e deliberação do CNS, espaço constitucional e legalmente para esse debate que envolve não somente os gestores (como a CIT), mas também os usuários e os trabalhadores do SUS. É preciso romper com essa lógica do “toma lá, da cá” que reina na política brasileira, superando a lógica da cobrança de lealdades políticas que frustram o princípio da continuidade dos serviços de saúde de acesso universal e gratuito para a população. Do contrário, a redução de recursos decorrente da Emenda Constitucional 95/2016 a partir de 2018 somente agravará esse cenário, acelerando o processo de desmonte do SUS.

 

Brasília, 14 de julho de 2017

 

Ronald Ferreira dos Santos

Presidente do Conselho Nacional de Saúde

 

 

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