Prorroga o mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde – CNS.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A:
Art. 1º O mandato dos atuais membros do Conselho Nacional de Saúde - CSN fica prorrogado, em caráter excepcional, até 10 de dezembro de 2009, para possibilitar a conclusão do processo de eleição dos segmentos que nele passarão a se representar.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de setembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.