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RESOLUÇÃO
CNS Nº 361, DE 12 DE JULHO DE 2006.
CAPÍTULO
V
DA
DOCUMENTAÇÃO
Art. 7° -
As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como
eleitor e/ou candidato a vaga no Conselho Nacional de Saúde
terão que observar o disposto nos art. 4º e 5º
do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006 e apresentar no
ato da inscrição os seguintes documentos:
I - Entidades:
a) cópia da
ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório,
observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 5.839,
de 11 de julho de 2006;
b) cópia do estatuto e/ou regimento;
c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente
que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante
legal;
d) comprovante de atuação de, no mínimo, 2
(dois) anos;
e) cópia da cédula de identidade do delegado e do
suplente.
II -Movimentos sociais:
a) comprovante de
existência do movimento por meio de um instrumento de comunicação
e informação de circulação nacional
de, no mínimo, 2 (dois) anos;
b) relatório de atividades ou relatório de reuniões
do movimento;
c) documento de orgãos públicos que atestem a existência
do movimento;
d) termo de indicação do delegado e respectivo suplente
que representarão o movimento social, subscrito pelo seu
representante reconhecido;
e) cópia da cédula de identidade do delegado e do
suplente.
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