RESOLUÇÃO CNS Nº 361, DE 12 DE JULHO DE 2006.

CAPÍTULO V

DA DOCUMENTAÇÃO

Art. 7° - As entidades e os movimentos sociais que forem se candidatar como eleitor e/ou candidato a vaga no Conselho Nacional de Saúde terão que observar o disposto nos art. 4º e 5º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006 e apresentar no ato da inscrição os seguintes documentos:

I - Entidades:

a) cópia da ata de fundação ou de ato legal, registrado em Cartório, observado o disposto no artigo 5º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006;
b) cópia do estatuto e/ou regimento;
c) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão a entidade, subscrito pelo seu representante legal;
d) comprovante de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos;
e) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente.

II -Movimentos sociais:

a) comprovante de existência do movimento por meio de um instrumento de comunicação e informação de circulação nacional de, no mínimo, 2 (dois) anos;
b) relatório de atividades ou relatório de reuniões do movimento;
c) documento de orgãos públicos que atestem a existência do movimento;
d) termo de indicação do delegado e respectivo suplente que representarão o movimento social, subscrito pelo seu representante reconhecido;
e) cópia da cédula de identidade do delegado e do suplente.