RESOLUÇÃO CNS Nº 361, DE 12 DE JULHO DE 2006.

CAPÍTULO IV

DAS INSCRIÇÕES

Art. 6º - As inscrições das entidades e dos movimentos sociais de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde e das entidades de prestadores de serviços de saúde, bem como das entidades empresariais com atividade na área de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato, para participarem da eleição, serão feitas na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde, situada na Esplanada do Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º andar, sala 115B - Brasília - DF, no período de 18 de julho de 2006 a 18 de agosto de 2006, no horário das 9 às 18 horas, inclusive nos finais de semana.

§1º - Serão também aceitas inscrições via correio mediante Aviso de Recebimento - AR ou Sedex, observada a data prevista no caput deste artigo.

§2º - As incrições deverão ser feitas por meio de requerimento dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade de participar da eleição, especificando o segmento a que pertence, a entidade ou movimento e a vaga para a qual está se candidatando.