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RESOLUÇÃO
CNS Nº 361, DE 12 DE JULHO DE 2006.
CAPÍTULO
IV
DAS
INSCRIÇÕES
Art. 6º
- As inscrições das entidades e dos movimentos sociais
de usuários do SUS, das entidades de profissionais de saúde
e das entidades de prestadores de serviços de saúde,
bem como das entidades empresariais com atividade na área
de saúde, na condição de eleitor e/ou candidato,
para participarem da eleição, serão feitas
na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Saúde, situada
na Esplanada do Ministérios, Bloco G, Anexo, Ala B, 1º
andar, sala 115B - Brasília - DF, no período de 18
de julho de 2006 a 18 de agosto de 2006, no horário das 9
às 18 horas, inclusive nos finais de semana.
§1º - Serão
também aceitas inscrições via correio mediante
Aviso de Recebimento - AR ou Sedex, observada a data prevista no
caput deste artigo.
§2º - As
incrições deverão ser feitas por meio de requerimento
dirigido à Comissão Eleitoral, expressando a vontade
de participar da eleição, especificando o segmento
a que pertence, a entidade ou movimento e a vaga para a qual está
se candidatando.
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