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RESOLUÇÃO
CNS Nº 361, DE 12 DE JULHO DE 2006.
CAPÍTULO
III
DAS
VAGAS
Art. 5º
- As vagas dos representantes do Conselho Nacional de Saúde
a serem eleitos como representantes das entidades ou dos movimentos
sociais conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 5.839,
de 11 de julho de 2006 e de que trata o presente Regimento Eleitoral,
são em número de 40 (quarenta) representantes titulares
e 80 (oitenta) representantes suplentes assim distribuídas:
24 (vinte e quatro) representantes titulares e 48 (quarenta e oito)
representantes suplentes de entidades de usuários do SUS
; 12 (doze) representantes titulares e 24 (vinte e quatro) representantes
suplentes de entidades de profissionais de saúde, incluídos
os da comunidade científica da área de saúde;
2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes
de entidades de prestadores de serviços de saúde e
2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes
de entidades empresariais com atividades na área da saúde,
e serão distribuídas da seguinte forma:
I - segmento de usuários do SUS - 24 (vinte e quatro)
membros titulares, 24 (vinte e quatro) membros primeiros-suplentes
e 24 (vinte e quatro) membros segundos-suplentes, sendo:
a) 8 (oito) representantes titulares e 16 (dezesseis) representantes
primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais
de defesa dos portadores de patologias e deficiências;
b) 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes
primeiros-suplentes e segundos-suplentes de confederações
nacionais de entidades religiosas;
c) 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes
primeiros-suplentes e segundos-suplentes de centrais sindicais;
d) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes
e segundos-suplentes de entidades nacionais de aposentados e pensionistas;
e) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes
e segundos-suplentes de entidades nacionais de trabalhadores rurais;
f) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes
e segundos-suplentes de entidades nacionais de associações
de moradores e movimentos comunitários;
g) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes
e segundos-suplentes de entidades nacionais ambientalistas;
h) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes
e segundos-suplentes de entidades nacionais de defesa dos direitos
humanos ou dos direitos do consumidor;
i) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes
e segundos-suplentes de entidades ou movimentos nacionais da população
negra;
j) 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes
primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais
de organizações indígenas;
l) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes
e segundos-suplentes de entidades ou movimentos nacionais organizados
de mulheres em saúde;
m)1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes
e segundos-suplentes de movimentos sociais e populares nacionais
organizados;
n) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes
e segundos-suplentes de entidades ou movimentos nacionais de gays,
lésbicas, transgêneros e bissexuais;
o) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes
e segundos-suplentes de entidades nacionais gerais de estudantes;
II - segmentos
de profissionais de saúde - 12 (doze) membros titulares e
24 (vinte e quatro) membros primeiros-suplentes e segundos-suplentes,
sendo:
a) 9 (nove) representantes
titulares e 18 (dezoito) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes
de entidades nacionais de profissionais de saúde;
b) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes
e segundos-suplentes de entidades nacionais de profissionais da
área de medicina;
c) 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes
primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais
da comunidade científica da área de saúde;
III - segmento de prestadores de serviços de saúde
e de entidades empresariais com atividades na área de saúde
- 4 (quatro) membros titulares e 8 (oito) membros primeiros-suplentes
e segundos-suplentes, sendo:
a) 2 (dois) representantes
titulares e 4 (quatro) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes
de entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde;
b) 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes
primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais
empresariais com atividades na área da saúde.
Parágrafo
Único - Podem se candidatar às vagas estabelecidas
no Inciso I , nas alíneas de "a" a "o",
deste artigo as entidades e os movimentos sociais nacionais de usuários
do SUS ; no Inciso II, alínea "a", as entidades
nacionais de profissionais de saúde ; Inciso II, alínea
"b", as entidades nacionais de profissionais de saúde
da área de medicina ; Inciso II, alínea "c",
as entidades nacionais da comunidade científica da área
de saúde ; Inciso III, alínea "a", as entidades
nacionais de prestadores de serviços de saúde e Inciso
III, alínea "b", as entidades nacionais empresariais
com atividades na área de saúde que preencham os requisitos
estabelecidos no art. 4º e art. 5º do Decreto n° 5.839,
de 11 de julho de 2006.
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