RESOLUÇÃO CNS Nº 361, DE 12 DE JULHO DE 2006.

CAPÍTULO III

DAS VAGAS

Art. 5º - As vagas dos representantes do Conselho Nacional de Saúde a serem eleitos como representantes das entidades ou dos movimentos sociais conforme previsto no artigo 4º do Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006 e de que trata o presente Regimento Eleitoral, são em número de 40 (quarenta) representantes titulares e 80 (oitenta) representantes suplentes assim distribuídas: 24 (vinte e quatro) representantes titulares e 48 (quarenta e oito) representantes suplentes de entidades de usuários do SUS ; 12 (doze) representantes titulares e 24 (vinte e quatro) representantes suplentes de entidades de profissionais de saúde, incluídos os da comunidade científica da área de saúde; 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes de entidades de prestadores de serviços de saúde e 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes suplentes de entidades empresariais com atividades na área da saúde, e serão distribuídas da seguinte forma:


I - segmento de usuários do SUS - 24 (vinte e quatro) membros titulares, 24 (vinte e quatro) membros primeiros-suplentes e 24 (vinte e quatro) membros segundos-suplentes, sendo:


a) 8 (oito) representantes titulares e 16 (dezesseis) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais de defesa dos portadores de patologias e deficiências;
b) 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de confederações nacionais de entidades religiosas;
c) 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de centrais sindicais;
d) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais de aposentados e pensionistas;
e) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais de trabalhadores rurais;
f) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais de associações de moradores e movimentos comunitários;
g) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais ambientalistas;
h) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais de defesa dos direitos humanos ou dos direitos do consumidor;
i) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades ou movimentos nacionais da população negra;
j) 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais de organizações indígenas;
l) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades ou movimentos nacionais organizados de mulheres em saúde;
m)1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de movimentos sociais e populares nacionais organizados;
n) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades ou movimentos nacionais de gays, lésbicas, transgêneros e bissexuais;
o) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais gerais de estudantes;

II - segmentos de profissionais de saúde - 12 (doze) membros titulares e 24 (vinte e quatro) membros primeiros-suplentes e segundos-suplentes, sendo:

a) 9 (nove) representantes titulares e 18 (dezoito) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais de profissionais de saúde;
b) 1 (um) representante titular e 2 (dois) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais de profissionais da área de medicina;
c) 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais da comunidade científica da área de saúde;


III - segmento de prestadores de serviços de saúde e de entidades empresariais com atividades na área de saúde - 4 (quatro) membros titulares e 8 (oito) membros primeiros-suplentes e segundos-suplentes, sendo:

a) 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde;
b) 2 (dois) representantes titulares e 4 (quatro) representantes primeiros-suplentes e segundos-suplentes de entidades nacionais empresariais com atividades na área da saúde.

Parágrafo Único - Podem se candidatar às vagas estabelecidas no Inciso I , nas alíneas de "a" a "o", deste artigo as entidades e os movimentos sociais nacionais de usuários do SUS ; no Inciso II, alínea "a", as entidades nacionais de profissionais de saúde ; Inciso II, alínea "b", as entidades nacionais de profissionais de saúde da área de medicina ; Inciso II, alínea "c", as entidades nacionais da comunidade científica da área de saúde ; Inciso III, alínea "a", as entidades nacionais de prestadores de serviços de saúde e Inciso III, alínea "b", as entidades nacionais empresariais com atividades na área de saúde que preencham os requisitos estabelecidos no art. 4º e art. 5º do Decreto n° 5.839, de 11 de julho de 2006.