Caso não consiga visualizar esse informativo, copie o endereço eletrônico abaixo e cole no seu navegador
http://www.conselho.saude.gov.br/informativo/2010/27/informe_27.htm

Caso não queira mais receber o Informativo do CNS envie um e-mail para cns@saude.gov.br pedindo que o seu endereço eletrônico seja retirado da nossa lista.

Informativo Eletrônico do Conselho Nacional de Saúde - ano 07 – n.º 27 - Brasília, 25 de maio de 2010

  Home Links Úteis Fale Conosco
 

 

 

Presidente da República decreta a convocação para

I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social

 

 

     Publicado nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto Presidencial que autoriza e convoca a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, a ser realizada no Brasil, pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério do Trabalho e Emprego, de 1º a 5 de dezembro de 2010.

 

     Assim sendo, o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF), será palco de uma das maiores e mais ousadas Conferências Mundiais, que prevê a participação de painelistas dos cinco continentes.

 

     Pretende-se que a I Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social estruture as agendas políticas pela universalidade do direito à seguridade social nos âmbitos nacional e internacional.

 

     Para o Brasil, esta é a oportunidade para relançar as ambições de um universalismo integral e equitativo com a consequente construção de uma seguridade social universalizada e abrangente. Organizar um processo de debates estratégicos nacionais que desemboquem na projeção da seguridade social na agenda estratégica do País, também, é uma ambição resultante da realização desta Conferência.

 

 

 

 

 

DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2010
 (Publicado no DOU Nº 98 – Seção 1 - 25/05/2010)

 

Convoca a I Conferência Mundial sobre
Desenvolvimento de Sistemas Universais de
Seguridade Social, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

 

D E C R E T A :


               Art. 1o Fica convocada a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, a ser realizada pelos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 1o a 5 de dezembro de 2010.

 

               § 1o A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social terá como tema o "Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social".

 

               § 2o A participação na I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social será precedida de escolha das delegações nacionais, compostas de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil organizada, nas áreas de saúde, de previdência e de assistência social.

 

               Art. 2o A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social terá como objetivos:

 

               I - permitir diálogo equitativo entre governos, instituições acadêmicas, agências intergovernamentais, movimentos populares, sociais, sindicais e de trabalhadores em geral, sobre o desenvolvimento de sistemas universais de seguridade social como alternativa para países e regiões;

 

               II - estimular outros países a adotar sistemas universais, integrais e equitativos como alternativa válida, ética e factível no processo de reformas nacionais e nos processos de integração regionais;

 

               III - incentivar a relação dos sistemas universais com o desenvolvimento econômico e social dos países, direcionada à erradicação da pobreza e à construção da equidade entre classes sociais, gerações, gêneros e etnias, sob a perspectiva dos determinantes sociais que visem a assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social;

 

               IV - fortalecer os sistemas universais de proteção social como necessários ao enfrentamento da crise econômica, considerando os direitos humanos e sociais, por meio do intercâmbio de experiências, conquistas e desafios ou obstáculos comuns; e

 

               V - estabelecer canais regulares de comunicação e cooperação entre governos, movimentos e instituições acadêmicas motivadas a desenvolver políticas, sistemas, serviços e ações, capacidades tecnológicas e humanas orientadas para os objetivos da universalidade, integralidade e equidade em seguridade social.

 

               Art. 3o A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e vice-presidida pelos Ministros de Estado da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

               § 1o A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social será coordenada por Comitê Executivo, composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

 

               I - Ministério da Saúde;

 

               II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

 

               III - Ministério da Previdência Social;

 

               IV - Conselho Nacional de Saúde;

 

               V - Conselho Nacional de Assistência Social; e

 

               VI - Conselho Nacional de Previdência Social.

 

               § 2o O Comitê Executivo poderá convidar representantes de entidades privadas e de organizações não governamentais para participar de suas reuniões.

 

               § 3o As demais instâncias organizativas da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social serão definidas em ato conjunto dos Ministros da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

               § 4o A participação no Comitê Executivo será considerada serviço público relevante e não remunerado.

 

               Art. 4o As despesas com a realização da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social correrão à conta dos recursos dos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

               Art. 5o Os Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedirão o regimento interno da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados.

 

               Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

               Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

 

 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Gomes Temporão

Carlos Eduardo Gabas

Márcia Helena Carvalho Lopes

 

 

 

 

Conselho Nacional de Saúde - "Efetivando o Controle Social".
Esplanada dos Ministérios, Bloco “G” - Edifício Anexo, Ala “B” - 1º andar - Sala 103B - 70058-900 - Brasília, DF

I