Presidente da República decreta a convocação para
I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social
Publicado nesta terça-feira (25), no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto Presidencial que autoriza e convoca a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, a ser realizada no Brasil, pelo Ministério da Saúde, Ministério da Previdência Social e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Ministério do Trabalho e Emprego, de 1º a 5 de dezembro de 2010.
Assim sendo, o Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília (DF), será palco de uma das maiores e mais ousadas Conferências Mundiais, que prevê a participação de painelistas dos cinco continentes.
Pretende-se que a I Conferência Mundial sobre o Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social estruture as agendas políticas pela universalidade do direito à seguridade social nos âmbitos nacional e internacional.
Para o Brasil, esta é a oportunidade para relançar as ambições de um universalismo integral e equitativo com a consequente construção de uma seguridade social universalizada e abrangente. Organizar um processo de debates estratégicos nacionais que desemboquem na projeção da seguridade social na agenda estratégica do País, também, é uma ambição resultante da realização desta Conferência.
DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2010
(Publicado no DOU Nº 98 – Seção 1 - 25/05/2010)
Convoca a I Conferência Mundial sobre
Desenvolvimento de Sistemas Universais de
Seguridade Social, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica convocada a I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, a ser realizada pelos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome na cidade de Brasília, Distrito Federal, no período de 1o a 5 de dezembro de 2010.
§ 1o A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social terá como tema o "Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social".
§ 2o A participação na I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social será precedida de escolha das delegações nacionais, compostas de forma paritária por representantes do governo e da sociedade civil organizada, nas áreas de saúde, de previdência e de assistência social.
Art. 2o A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social terá como objetivos:
I - permitir diálogo equitativo entre governos, instituições acadêmicas, agências intergovernamentais, movimentos populares, sociais, sindicais e de trabalhadores em geral, sobre o desenvolvimento de sistemas universais de seguridade social como alternativa para países e regiões;
II - estimular outros países a adotar sistemas universais, integrais e equitativos como alternativa válida, ética e factível no processo de reformas nacionais e nos processos de integração regionais;
III - incentivar a relação dos sistemas universais com o desenvolvimento econômico e social dos países, direcionada à erradicação da pobreza e à construção da equidade entre classes sociais, gerações, gêneros e etnias, sob a perspectiva dos determinantes sociais que visem a assegurar direitos relativos à saúde, previdência e assistência social;
IV - fortalecer os sistemas universais de proteção social como necessários ao enfrentamento da crise econômica, considerando os direitos humanos e sociais, por meio do intercâmbio de experiências, conquistas e desafios ou obstáculos comuns; e
V - estabelecer canais regulares de comunicação e cooperação entre governos, movimentos e instituições acadêmicas motivadas a desenvolver políticas, sistemas, serviços e ações, capacidades tecnológicas e humanas orientadas para os objetivos da universalidade, integralidade e equidade em seguridade social.
Art. 3o A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social será presidida pelo Ministro de Estado da Saúde e vice-presidida pelos Ministros de Estado da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 1o A I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social será coordenada por Comitê Executivo, composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:
I - Ministério da Saúde;
II - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
III - Ministério da Previdência Social;
IV - Conselho Nacional de Saúde;
V - Conselho Nacional de Assistência Social; e
VI - Conselho Nacional de Previdência Social.
§ 2o O Comitê Executivo poderá convidar representantes de entidades privadas e de organizações não governamentais para participar de suas reuniões.
§ 3o As demais instâncias organizativas da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social serão definidas em ato conjunto dos Ministros da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
§ 4o A participação no Comitê Executivo será considerada serviço público relevante e não remunerado.
Art. 4o As despesas com a realização da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social correrão à conta dos recursos dos Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 5o Os Ministérios da Saúde, da Previdência Social e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome expedirão o regimento interno da I Conferência Mundial sobre Desenvolvimento de Sistemas Universais de Seguridade Social, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados.
Art. 6o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
Carlos Eduardo Gabas
Márcia Helena Carvalho Lopes
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