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Informativo Eletrônico do Conselho Nacional de Saúde - ano 07 – n.º 30 - Brasília, 15 de junho de 2010

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Secretaria Especial de Saúde Indígena é apresentada ao Pleno do CNS

 

 

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     Na manhã dessa terça-feira (8), durante a 46ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS), o Secretário de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde e Conselheiro, Antonio Alves de Souza, apresentou ao Pleno a estrutura da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai). Com a criação da Secretaria, a gestão da saúde indígena é transferida da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) para a Sesai.

 

     Antonio Alves foi Coordenador do grupo de estudos que auxiliou na formulação da Secretaria, que está prevista na Medida Provisória 483, editada pela Presidência da República em março deste ano. A proposta deve ser votada ainda este mês pelo Congresso. Segundo o Secretário, a criação da Sesai é um marco para o Ministério da Saúde. “É a primeira vez na história que o Ministério chama para si a responsabilidade na questão da saúde indígena”.

 

     Outra atribuição no texto da MP 483 é transformar os Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dsei) em unidades gestoras, com registro jurídico e autonomia para ações junto à população indígena. Ao apresentar o tema aos Conselheiros, Antonio Alves comentou sobre alguns obstáculos na gestão da saúde indígena. “Uma das maiores dificuldades é conseguir profissionais para trabalhar nesta realidade”, afirmou.

     Para contornar a situação o grupo de trabalho formulou um plano de carreira diferenciado para os profissionais destinados a trabalhar na Sesai. Outra ação, segundo o Secretário, é fomentar a participação local no sistema. “Temos que incentivar o estudo dos indígenas para que eles possam assumir a gestão”.

 

     A estrutura proposta para a Secretaria inclui 34 Dsei´s, 34 Casas de Saúde do Índio (Casai’s) e 334 pontos base. Servidores e recursos serão transferidos da Funasa para a administração da nova Secretaria e, no futuro, está prevista a realização de concurso público para preenchimento do quadro pessoal. O processo de transição da Funasa para a Sesai é coordenado pela Secretária Executiva do Ministério da Saúde, Márcia Bassit.

 

     Para o Conselheiro Edimílson Terena, membro do grupo de estudos da Sesai, a criação da Secretaria é motivo de comemoração. “Nós vamos nos pintar quando a Secretaria sair. Desta vez, vai ser para comemorar”.

 

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Programa Farmácia Popular é tema da 46ª Reunião Extraórdinária do CNS

 

 

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     A 46ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS) debateu na tarde desta terça-feira (8), entre outros assuntos, sobre o Programa Farmácia Popular do Brasil.

 

     O Programa que tem por objetivo ampliar o acesso da população aos medicamentos considerados essenciais, oferecendo tais medicamentos à preços reduzidos, apresenta alguns sérios entraves, na opinião do Presidente do CNS, Francisco Batista Júnior.

 

     De acordo com o Presidente, “ainda que a intenção seja louvável é salutar que alguns pontos, como por exemplo, as contratações terceirizadas tão comuns nessas farmácias populares e o número exorbitante de redes privadas participando do Programa, precisam ser propundamente analisados”.

 

     Francisco Batista Júnior é árduo defensor de que se os recursos destinados às mais de 12.248 unidades credenciadas ao Programa Farmácia Popular fossem investidos para garantir o abastecimento de fármacos e medicamentos da Rede Pública de Saúde, “o ganho seria infinitamente maior”.

 

     Na avaliação de José Miguel do Nascimento Júnior, Diretor do Departamente de Assitência Farmacêutica e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde, o Programa Farmácia Popular do Brasil só tem evoluido, além de “ser o Programa de maior índice de satisfação no Governo Federal dos últimos tempos”.

 

     Para José Miguel, “é preciso olhar o Programa Farmácia do Brasil com um avanço, sim, apesar de suas dificuldades”. Em sua apresentação, o Diretor demonstrou, por meio de dados e gráficos, que o Programa atende hoje cerca de 1 milhão de pessoas por mês.

 

     O processo operado pela Fiocruz, conforme informação de José Miguel, possibilita que os medicamentos sejam disponibilizados às Farmácias Populares a baixo custo, onde são revendidos com preços 10% a menos que as farmácias comuns. “A redução de preços é possível graças à isenção de impostos e à aplicação de subsídios, por parte do Governo”, finaliza.

 

     Comparecerem também à reunião, Rilke Novato Publio, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) e Pedro Ivo, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

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Projeto defende um ano de serviço civil em saúde para formandos em universidades públicas

 

 

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     Começou nesta quarta-feira (09), a 210ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde (CNS). A abertura do encontro contou com a participação do Deputado Federal Geraldo Resende (PMDB/MS), autor do Projeto de Lei 2.598/2007, que institui aos profissionais de saúde graduados em universidades públicas, prestar serviço remunerado durante um ano no Sistema Único de Saúde (SUS) em locais onde houver demanda. O tema faz parte da Agenda Política do CNS 2010.

 

     Segundo o Deputado, o projeto é uma sugestão singela, a partir de sua experiência, que sabe da dificuldade dos profissionais de ir para alguns Estados como, por exemplo, o Amazonas. “Hoje há uma grande concentração de profissionais nas cidades metropolitanas”, disse.  Geraldo Resende ressaltou, ainda, sua satisfação em saber que o projeto de sua autoria se aproxima de uma demanda do CNS. Para o parlamentar, o projeto não está acabado, pode ser melhorado e todas as contribuições poderão ajudar na construção de uma proposta que melhor tramite pela Câmara.

 

     “Hoje a maior parte dos estudantes não conhece a realidade do SUS”, afirmou o Presidente do CNS, Francisco Batista Júnior, ao defender a proposta do serviço civil em saúde. Francisco Júnior ponderou também sobre a necessidade de pactuar o financiamento da proposta entre os três níveis de governo, além de classificar o tema como um “importante instrumento para a instituição da equipe multiprofissional no país”. Na oportunidade, o Conselheiro Ubiratan Santos, representante da União Nacional dos Estudantes (UNE), informou que a entidade já está debatendo o tema, “uma contrapartida social para o desenvolvimento do país”.

 

     Ao final, ficou definido que o CNS encaminhará ao Deputado Geraldo Resende (PMDB/MS) suas propostas para que o projeto contemple todos os aspectos considerados fundamentais para a implementação efetiva de um serviço civil em saúde eficiente. Para os Conselheiros, é importante, por exemplo, que as profissões de saúde estejam todas contempladas no projeto e em ordem alfabética, o serviço civil seja remunerado e uma qualificação profissional.

 

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CNS discute plano de carreira para agentes comunitários

 

 

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     Na tarde da quarta-feira, 9, ainda no primeiro dia da 210ª Reunião Ordinária, o Pleno do Conselho Nacional de Saúde (CNS) contou com a participação de um membro do parlamento brasileiro. O Deputado Federal Ribamar Alves (PSB/MA) aceitou o convite do CNS para debater o seu Projeto de Lei nº 7.095/2010, que trata do piso salarial profissional de agentes comunitários de saúde e dá outras instruções. O PL altera a Lei nº 11.350/2006 e visa regulamentar a Emenda Constitucional nº 63/2010.

 

     Em sua justificativa o parlamentar explica o porquê de sua proposição. Segundo ele, “os agentes comunitários de saúde e os agentes de combates às endemias são profissionais que exercem suas atividades a mais de 15 anos a serviço da saúde pública; estes são os responsáveis por levar informações às comunidades, auxiliando inclusive, na implantação de ações sociais determinadas pelo Governo Federal”.

 

     De acordo com o Deputado Ribamar Alves, “o aumento da expectativa média de vida do brasileiro subiu para 72,3 anos, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e isso se deve principalmente aos agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias; hoje o Brasil não vive sem eles”, garante o parlamentar.

 

     Para o Presidente do CNS, Francisco Batista Júnior, “o grau de importância e contribuição que estes profissionais assumiram com o passar dos anos é, de fato, inquestionável”. Por isso, a regulamentação da EC nº 63 é, não só, “uma proposição justa com esses agentes, quanto adequada e imprescindível”, defende.

 

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Dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio são
apresentados ao Pleno do CNS

 

 

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     Dando continuidade à 210ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Saúde, o Gerente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cimar Azeredo Pereira, apresentou ao Pleno os dados da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio (PNAD) da saúde, realizada em 2008.

 

     Em uma parceria que já dura 10 anos, entre IBGE e Ministério da Saúde, a edição de 2008 é a maior pesquisa já feita na área e possui três pontos de série – 1998 - 2003 - 2008 – sendo que a estrutura e o eixo central foram os mesmos, “o que permite a visualização do processo da área da saúde”, explica Cimar.

 

     Com abrangência nacional, a PNAD permite a consulta dos dados em nível de Brasil, Grandes Regiões, Unidades da Federação e Regiões Metropolitanas. Regularmente a Pesquisa investiga temas como características domiciliares, características gerais dos moradores, educação, trabalho e rendimento, trabalho infantil, migração e fecundidade. Além disso, inclui temas suplementares que envolvem educação de jovens e adultos, segurança alimentar, programas de transferências de renda, tecnologia da informação, trabalho infantil, vitimização e justiça, saúde e outros.

 

     Segundo dados da Pesquisa, 27,5 milhões de domicílios (47,7%), estão cadastrados na Estratégia Saúde da Família, sendo que 61,9% desses possuem rendimento mensal domiciliar per capita inferior a 1 salário mínimo.

 

     No que se refere ao item “Acesso e utilização de serviços de saúde”, os números mostram que o percentual da população que procurou por serviços odontológicos aumentou de 33,1%, em 1998, para 40,4%, em 2008. É maior também o número de mulheres que realizou exame clínico de mamas e exame preventivo para câncer do colo de útero; em 2003, 79% das mulheres com 25 anos ou mais realizaram exame preventivo para câncer do colo de útero e em 2008 esse número foi para 84,5%.

 

     Os dados chamam atenção para a queda da fecundidade e aumento da longevidade brasileira, o que requer políticas específicas. Nesse sentido, a PNAD incluiu o item “Mobilidade física e fatores de risco e proteção da saúde da população”, referente à atividade física, tabagismo, acidente de trânsito e violência.

 

     Dois por cento, ou seja, 3,7 milhões de pessoas sofreram algum tipo de violência no período de referência dos 12 últimos meses. 73,2%, ou 87,3 milhões de pessoas, disseram usar cinto de segurança e 2,5%, ou 4,5 milhões tiveram envolvimento em acidente de trânsito no mesmo período.

 

     Com destaque internacional, o item referente a Tabagismo mostrou que em 2008, 24,6 milhões de pessoas acima de 15 anos declararam ser usuárias correntes de algum produto de tabaco, ou seja,  17,2% desta população; o percentual de homens fumantes é superior ao de mulheres (21,5% por 13,2%).

 

     Após intenso debate, o Pleno do CNS solicitou o estreitamento das relações com o IBGE e a apresentação de novas pesquisas. A Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílio 2008 está disponível no site do IBGE para consulta e download.

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CNS em alerta: a EC 29 está na iminência de ser votada

 

 

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     Após ininterruptos 10 anos de luta em favor da regulamentação da Emenda Constitucional nº 29, o Conselho Nacional de Saúde recebeu, na manhã desta quarta-feira (9), durante 210º Reunião Ordinária, o indicativo de que a Câmara dos Deputados está na iminência de finalmente realizar um pleito tão antigo, quanto esperado. A votação do Projeto de Lei que regulamenta a EC 29.

 

     Entretanto, em nota oficial, o Pleno do CNS adverte que no texto da lei há, ainda, algumas ressalvas que devem ser destacadas e amplamente divulgadas. Leia, na íntegra, a nota elaborada pelo Conselho Nacional de Saúde (CNS).

 

 

 

Nota do Conselho Nacional de Saúde sobre a regulamentação
da EC nº 29/2000.

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde, na 210ª Reunião Ordinária realizada, nos dias 09 e 10 de junho de 2010 em Brasília, deliberou pela elaboração e encaminhamento da presente Nota referente à regulamentação da Emenda Constitucional 29/2000, pela qual:

  1. Propõe que na tramitação da propositura regulamentadora da Emenda Constitucional 29/2000 sejam considerados os termos e as observações da Nota Técnica 029/2010, do Departamento de Economia em Saúde e Desenvolvimento do Ministério da Saúde (Sistema de Informações sobre Orçamento Público em Saúde) – DESD/SE/MS – SIOPS, aprovada pela Câmara Técnica do SIOPS, em 01 de junho de 2010 (anexada a presente);
  2. Considera imperativa a supressão dos parágrafos do artigo 6º, do PLP 306-B/2008, cujo relator é o Deputado Pepe Vargas, da Comissão de Finanças e Tributação;

    Art. 6º Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo 12 (doze por cento) da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 155 e dos recursos de que tratam o art. 157, a alínea a do inciso I e o inciso II do caput do art. 159, todos da Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.

    §1º Os Estados e o Distrito Federal que, no ano anterior ao ano da vigência desta Lei Complementar, aplicarem percentual inferior ao especificado no caput, considerando-se o disposto nos arts. 2º, 3º e 4º, deverão elevar gradualmente montante aplicado, para que atinjam os percentuais mínimos no exercício financeiro de 2011, reduzida a diferença à razão de, pelo menos, um quarto por ano.

    §2º Fica excluído da base de cálculo do percentual a ser aplicado pelos Estados e o Distrito Federal, anualmente, nas ações e serviços públicos de saúde, previsto no caput, a distribuição de recursos definidos, no âmbito dos Profissionais da Educação – FUNDEB, na forma prevista no art. 60, do Ato das Disposições Transitória, da Constituição Federal.

    §3º O disposto no parágrafo anterior vigorará pelo prazo de cinco exercícios financeiros, contados da data da entrada em vigor desta Lei Complementar.

  3. Propõe a constituição imediata de uma mesa de negociação no Congresso Nacional, com interlocutores representantes do governo e oposição na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, bem como do Conselho Nacional de Saúde (CNS), do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass) e do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), com o objetivo de construir uma alternativa viável para ampliação do financiamento do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente pela União e Estados.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde em sua 210ª Reunião Ordinária

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CNS solicita nova correção da Portaria n º 1.034/2010

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     Em sua última Reunião Ordinária, em 10 de junho, o Pleno do CNS deliberou pelo envio de um ofício ao Ministro da Saúde, José Gomes Temporão, solicitando uma nova publicação da Portaria n º 1.034, de 5 de maio de 2010, e já republicada em 19 de maio de 2010, que dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência à saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde.

 

     A versão final publicada suprime textos fundamentais constantes na Portaria anterior, a nº 3.277 de 22 de dezembro de 2006, aprovados quando da sua elaboração e produtos de um diálogo aprofundado e maduro entre o Conselho e o Ministério da Saúde referente à participação das instituições privadas no SUS.

 

     O CNS entende que os referidos dispositivos são fundamentais no que diz respeito à transparência do sistema e de prerrogativas basilares dos usuários e do controle social, e solicita a republicação da Portaria resgatando os dispositivos a seguir e que constavam originalmente na Portaria então vigente, nº 3.277/2006: 

 

     Art. 4º O estado ou o município, uma vez esgotada sua capacidade de oferta de serviços públicos de saúde, deverá, ao recorrer ao setor privado, dar preferência às entidades filantrópicas e às sem fins lucrativos.

 

     Art. 7 º Parágrafo único. As metas serão definidas pelo gestor em conjunto com o prestador de acordo com as necessidades e peculiaridades da rede de serviços, devendo ser submetidas ao conselho de saúde.

 

     Art. 8 º IV - obrigar-se a entregar ao usuário ou ao seu responsável, no ato da saída do estabelecimento, documento de histórico do atendimento prestado ou resumo de alta, onde conste, também, a inscrição “Esta conta foi paga com recursos públicos provenientes de seus impostos e contribuições sociais”;

 

     VI - manter contrato de trabalho que assegure direitos trabalhistas, sociais e previdenciários aos seus trabalhadores e prestadores de serviço;

 

     VII - garantir o acesso aos conselhos de saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;

 

 

 

Controle Social avalia Política Nacional de Alimentação e Nutrição

 


     Foi realizado, entre os dias 8 e 10 de junho, em Brasília, o Seminário Nacional de Alimentação e Nutrição no SUS: PNAN 10 anos. O evento, de iniciativa do Conselho Nacional de Saúde, por meio da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição (CIAN) e Ministério da Saúde, por meio da Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição (CGPAN), tem por objetivo realizar uma avaliação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) e propor diretrizes para sua reformulação, considerando os 10 anos de implementação no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS.

 

     Durante a solenidade de abertura, Francisco Batista Júnior, Presidente do CNS, destacou que o Ministério da Saúde tem cumprido sua função ao implantar e PNAN, “e não é uma tarefa fácil por ser uma ação contra-hegemônica”. O Presidente falou, também, da saúde preventiva.

 

     Ao fazer uma avaliação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, Ana Beatriz Vasconcellos, da Coordenação Geral da Política de Alimentação e Nutrição do Ministério da Saúde, disse que hoje a Política é referência para as ações de Alimentação e Nutrição nas três esferas de governo, no entanto, Ana Beatriz afirmou que a percepção é de que a CGPAN ocupa um nível hierárquico no Ministério que gera baixa autonomia e força política, “o que dificulta o diálogo e as negociações externas”. Ela destaca como desafios: a questão epidemiológica, organização da nutrição na Atenção Primária à Saúde e o envolvimento do controle social. “Precisamos aprofundar os princípios do SUS na PNAN e a parceria com o Conselho Nacional de Saúde amplia o debate e leva a agenda aos movimentos sociais”.

 

     A representante do CNS, Conselheira Rosane Nascimento, destacou que a participação popular nas políticas está na lei, “isso não é uma opção do gestor. Ainda que esse caráter deliberativo seja constitucionalmente colocado em xeque, temos claro no CNS nossa responsabilidade e compromisso com o Sistema Único de Saúde”. Para Rosane Nascimento há, ainda, grande dificuldade de apoderamento por parte da sociedade acerca do debate, “embora haja um grande esforço nesse sentido, achamos que o debate ainda não está posto no sentido de fortalecer a PNAN”.

 

     No segundo dia do seminário, a Conselheira Nacional Nildes Andrade ressaltou a oportunidade do Seminário, “este é o momento para que seja entendida a necessidade da criação de Comissões Intersetoriais de Alimentação e Nutrição nos municípios”.

 

     A Plenária Final do Seminário Nacional de Alimentação e Nutrição no SUS contou com a presença do Conselheiro Nacional de Saúde, José Marcos de Oliveira, como um dos Coordenadores. Como resultado do trabalho dos Grupos foram apresentadas 300 propostas de alteração do texto original da Política, a maioria no sentido de estender a implementação da PNAN nos Estados, municípios e em âmbito nacional.

 

     É consenso que as Comissões Intersetoriais de Alimentação e Nutrição precisam ser criadas no âmbito dos Conselhos Estaduais e Municipais de Saúde, além da promoção de uma maior integração entre os Conselhos de Saúde, de Segurança Alimentar e Nutricional, Alimentação Escolar, de Assistência Social e de Direitos Humanos.

 

 

 

 

 

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