DECRETO
DE 10 DE MAIO DE 2007
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Convoca
a 13ª Conferência Nacional
de Saúde e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a",
da Constituição,
e tendo em vista o disposto no
§ 1o do art. 1o da Lei no
8.142, de 28 de dezembro
de 1990,
D
E C R E T A :
Art. 1o Fica convocada a 13a Conferência
Nacional de Saúde, a se
realizar de 14 a 18 de novembro
de 2007, em Brasília, Distrito
Federal, que desenvolverá
seus trabalhos de acordo com o
tema: "Saúde e Qualidade
de Vida: Políticas de Estado
e Desenvolvimento".
Art. 2o A 13ª Conferência
Nacional de Saúde será
coordenada pelo presidente do
Conselho Nacional de Saúde
e presidida pelo Ministro de Estado
da Saúde e, na sua ausência
ou impedimento, pelo Secretário-Executivo
do Ministério da Saúde.
Art.
3o O regimento interno da 13ª
Conferência Nacional de
Saúde será aprovado
pelo Conselho Nacional de Saúde
e editado mediante portaria do
Ministro de Estado da Saúde.
Art. 4o As despesas com a realização
da 13ª Conferência
Nacional de Saúde correrão
por conta dos recursos orçamentários
próprios do Ministério
da Saúde.
Art. 5o Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de maio de
2007; 186º da Independência
e 119º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão
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