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RECOMENDAÇÃO Nº 035, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

 

Recomenda a aprovação, em caráter imediato, da PEC da Transição (PEC 32/2022, apensada à PEC 24/2019).

 

O Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), em sua Trecentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto nº 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da legislação brasileira correlata; e

Considerando que a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2022, apensada à PEC 24/2019, está em tramitação no Congresso Nacional com o objetivo de restabelecer parcialmente os valores cortados de ações e serviços de diferentes áreas governamentais no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2023 da União encaminhado pelo Governo Federal em agosto de 2022;

Considerando que a PEC da Transição (PEC 32/2022), apensada à PEC 24/2019, além de garantir recursos para o pagamento do Auxílio Emergencial em 2023, apresenta como proposta a retirada dessas despesas para o cômputo do teto da Emenda Constitucional 95/2016;

Considerando que a PEC 32/2022, apensada à PEC 24/2019, contempla parcialmente a necessidade de recomposição da programação orçamentária de 2023 do Ministério da Saúde, especialmente com o acréscimo de recursos de R$ 22,7 bilhões sobre os R$ 149,9 bilhões inseridos originalmente no PLOA 2023 da União encaminhado ao Congresso Nacional, para reestruturar principalmente o Programa Nacional de Imunização e a Estratégia de Saúde da Família, bem como recompor os recursos cortados da Farmácia Popular, da saúde indígena, da provisão e da formação de médicos para atenção primária;

Considerando que esse acréscimo de recursos permitirá interromper parcialmente o processo de desfinanciamento do SUS, cuja perda de recursos para o período 2018-2023 está estimada em cerca de R$ 60 bilhões por causa do congelamento do valor do piso federal de 2017 por 20 anos;

Considerando que a PEC 32/2022, apensada à PEC 24/2019, apesar de imprescindível na atual conjuntura, deve ser considerada como o início de um processo de restabelecimento do orçamento federal como instrumento para o atendimento das necessidades da população, inclusive na área de saúde, cuja demanda represada durante os anos anteriores pressionam a capacidade de oferta do SUS;

Considerando que esse processo de recomposição orçamentária iniciada pela PEC 32/2022, apensada à PEC 24/2019, precisa continuar em 2023, de modo que sejam consideradas “fora do teto” da Emenda Constitucional 95/2016 os recursos adicionais para atender a população diante da retomada da ascensão da curva de número de casos e de mortes pela nova variante da Covid-19, observada desde novembro de 2022; e

Considerando o aumento da taxa de ocupação hospitalar em razão da Covid-19, bem como a necessidade de: ampliar a vacinação para todas as faixas de idade; garantir o atendimento de pacientes acometidos da “Covid longa”; promover a realização de estudos sobre as sequelas da Covid-19; e assegurar as despesas decorrentes do piso nacional da enfermagem recém-aprovado pelo Congresso Nacional, que também sejam consideradas “fora do teto” da Emenda Constitucional 95/2016.

Recomenda

Ao Congresso Nacional:

Que aprove, em caráter imediato, a PEC da Transição (PEC 32/2022), apensada à PEC 24/2019, na forma aprovada pelo Senado Federal.

Plenário do Conselho Nacional de Saúde, em sua Trecentésima Trigésima Sétima Reunião Ordinária, realizada nos dias 14 e 15 de dezembro de 2022.

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